Sexta-feira, 15.01.10
“As estratégias de comunicação em geral, vinculadas ao mercado e à necessidade de vender produtos, geraram uma relação muito direta entre consumo, prazer e poder. E a mulher aparece aí quase que como o próprio produto de consumo. É assim que se vende cerveja, é assim que se vende carro, é assim que se vendem máquinas de lavar roupa - por motivos óbvios -, se vende qualquer coisa a partir da figura feminina, especialmente a partir do corpo da mulher”. A avaliação é da deputada federal Maria do Rosário (PT-RS), relatora da Comissão Parlamentar de Inquérito Mista da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
“O que acontece no caso da menina que imita a dança do tchan e um determinado comportamento de um artista que representa esse símbolo de sexualidade, é que ela está jogando de forma simbólica, está brincando com isso, e pensando sobre ela adulta. Mas os adultos que a vêem produzindo isso dessa forma constroem sobre ela circunstâncias de poder, de sexualização precoce e de violência”, exemplifica.
Em primeiro lugar, é preciso dizer que se trata de um tema que foi construído na agenda pública nos últimos dez anos, mas que o Brasil, somente do ano passado para cá, assumiu como uma responsabilidade pública o enfrentamento direto do problema. Estamos, portanto, trabalhando com um tema que vive um novo momento de reconhecimento, dentro de uma agenda política, mas que, nem por isso, deixa de ser um tema privado, um tema velado, um tema que ainda é tabu, porque a sexualidade ainda é tratada assim na maior parte dos segmentos, porque trabalha com o tema da sexualidade associado ao tema da violência interna à família e com a permissividade da violência sexual contra crianças e adolescentes.
Por outro lado, também trabalha com um aspecto muito poderoso que é a formação de uma cultura de violência sobre as mulheres, sobre as crianças, algo que, em geral, fica impune, que não é considerado como algo relevante ao ponto de se mobilizar de verdade os setores públicos para o enfrentamento. Então, esse tema interage majoritariamente com o tema das mulheres e o das crianças, desprovidas de qualquer poder. Frente a esse contexto, eu avalio que conseguimos fazer uma importante mobilização da sociedade brasileira, dar ao tema uma dimensão nacional e romper estereótipos importantes no sentido de compormos uma idéia de que se trata de um fenômeno presente em todas as regiões do país, com as suas diferenças regionais e seus determinantes culturais e econômicos, mas presente em todo o Brasil. Essas são vitórias que conseguimos alcançar.
Ou seja, a exploração sexual se dá por diferentes vias, diferentes formas. As rodovias passam a ter importância neste tráfico e passam a ter importância também no acobertamento dessa atuação criminosa, porque a criança explorada, a adolescente explorada - menina em geral, mas também meninos -, levadas de um lugar a outro pela rodovias, são praticamente invisíveis aos olhos das autoridades. A internet também passou a ocupar um papel relevante. E mesmo ao falarmos de turismo sexual, nós podemos falar do Nordeste, sim, mas, quando observamos essa região, temos que falar do Sertão nordestino, do interior nordestino, bem como do Norte do país, do turismo de caráter ecológico, do Pantanal mato-grossense, das grandes capitais litorâneas. Ou seja, mesmo no caso do turismo, precisamos falar de todos esses segmentos.
Então, a forma como ele é dimensionado no Norte e no Nordeste é diferente do modo como é tratado no Sul. Isso, em termos de pesquisa social, acaba não permitindo nenhuma quantificação e essa é uma fragilidade que nós temos.
Outro estereótipo que se rompeu, e que esteve muito presente nestes dez anos, é a idéia do empobrecimento, da situação econômica, como único fator determinante do engajamento na exploração sexual. É um fator determinante, com certeza, mas não é o único. Existem fatores relacionados a gênero, à cultura, à expectativa, aos papéis sexuais diferenciados, à exposição das mulheres na mídia. Todos esses fatores concorrem muito fortemente. Além disso, existem os padrões de consumo exigidos da juventude e impossíveis de serem sustentados na prática. Tanto é que em Fortaleza, por exemplo, encontramos, ao lado de uma menina completamente empobrecida, sendo explorada sexualmente para ter acesso a crack, outras de padrão social médio que, ao serem entrevistadas foram acompanhadas de suas próprias mães - a quem também sustentam com a situação de exploração sexual em que vivem - e nos disseram que o que elas buscam é passar na frente de uma vitrine e poder comprar o que está ali, o seu desejo de consumo.
Elas se apresentam, normalmente, como sendo casadas com algum estrangeiro, namoradas de algum estrangeiro, que paga mensalmente uma soma para que elas fiquem a sua disposição, tanto em viagens para a Europa, quanto ficando aqui no Brasil a disposição deles. O que, em geral, não é cumprido por elas, porque elas mantém uma série de programas, mas todas com o mesmo nível social em hotéis de luxo das cidades de qualquer lugar do Brasil. Então, o crime aqui não é só o crime do submundo, é o crime do lucro, da transformação de corpos em mercadorias realmente, em todos os sentidos e para todos os consumidores, com todos os preços imagináveis, desde ‘mercadorias’ de baixíssimo valor até aquelas do mais alto valor. Nos dois casos, assistimos à transformação do corpo humano em nada mais do que um objeto.
De fato, não sei se o que houve, em termos de comunicação, foi planejado, ou se os setores que decidem sobre ela avaliaram alguma vez os efeitos dessa coisificação da mulher. Mas o fato é que ela existe. As estratégias de comunicação em geral, vinculadas ao mercado e à necessidade de vender produtos, geraram uma relação muito direta entre consumo, prazer e poder. E a mulher aparecendo aí quase que como o próprio produto de consumo. É assim que se vende cerveja, é assim que se vende carro, é assim que se vende máquinas de lavar roupa - por motivos óbvios -, se vende qualquer coisa a partir da figura feminina, especialmente a partir do corpo da mulher. Sem falar da fragmentação do próprio corpo feminino que vem ocorrendo já há muito tempo. Desde grupos musicais até programas de televisão, os meios de comunicação de massa em geral construíram uma idéia da mulher a partir de partes do seu corpo. É um bum-bum assim, é um seio desse ou daquele jeito, etc., ou seja, absolutamente fragmentando cérebro e corpo. De uma certa forma nós cultuamos a velha idéia do ‘é bonita e burra’.
Acho que isso tem um reflexo muito forte sobre as crianças e sobre as adolescentes. É da natureza infantil a imitação, o jogo simbólico, a projeção. A criança pensa, aprende e se comunica a partir da imitação do mundo, não obviamente se restringindo a isso, pois ela é criadora em tudo aquilo que produz por imitação. Mas esse jogo simbólico, essa brincadeira, esse teatro que a criança produz é por onde ela simboliza a vida e por onde ela se insere e é aceita, e ela busca permanentemente ser aceita. Quando essa figura de mulher, explorada na mídia, é preponderante, a tendência das meninas, especialmente, é repetir isso. E é por isso que as meninas querem o tamanco de salto alto da Tiazinha ou o biquíni da Carla Perez. Algum tempo atrás, as meninas ainda imitavam suas próprias mães, ou suas professoras. E os meninos imitavam seus pais, ou seus professores. Com as mulheres isso é muito forte. O que acontece no caso da menina que imita a dança do tchan e um determinado comportamento de um artista que representa esse símbolo de sexualidade, é que ela está jogando de forma simbólica, está brincando com isso, e pensando sobre ela adulta. Mas os adultos que a vêem produzindo isso dessa forma constroem sobre ela circunstâncias de poder, de sexualização precoce e de violência.
Então, há uma dimensão psicológica sendo estruturada, não só naquela criança, na abordagem da sua sexualidade, mas há uma dimensão psicológica construída na sociedade inteira para tratar de uma criança que brinca de jogos sexuais. O que eu gostaria de dizer para as pessoas é que esses jogos sexuais não pertencem àquela criança, mas ao adulto que inventou tal dança ou tal roupa. No entanto, nós entramos no universo feminino, nós entramos no universo infantil com esses símbolos, tanto é que, em geral, as mulheres que ocupam os espaços da grande mídia de comunicação de massa, com essa mensagem, normalmente estão vinculadas a programas infantis. Isso vende, isso ocupa o espaço.
A primeira delas diz respeito à mídia, com recomendações sobre a sua atuação. E a segunda relacionada ao poder Judiciário, a partir da avaliação de sentenças escandalosamente preconceituosas que encontramos no tema da exploração sexual de crianças.
A mudança de título já indica que o conceito do Código Penal passa a ser trabalhado do ponto de vista do crime contra a pessoa e não mais contra os costumes, superando a idéia de que a sociedade é que foi ofendida quando alguém é vítima de um estupro, de uma violação sexual. Isso é um absurdo que deve ser corrigido. Um dos exemplos que tivemos foi na cidade de Goiás, antigo Goiás Velho (no estado de Goiás), onde o prefeito Boadyr Veloso (PP) foi condenado pelo Tribunal de Justiça pelo estupro de sete crianças e adolescentes e acabou sendo liberado. Quando a pena estava para ser efetivada e ele seria preso, ele próprio através de sua advogada organizou o casamento dessas sete meninas com pessoas daquela comunidade. Pagou os casamentos, que aconteceram em dois dias seguidos. A advogada de defesa foi testemunha de todos os casamentos, a mesma advogada do prefeito. Por conta desses casamentos e de um artigo do atual Código Penal que diz que, se a vítima se casar com o próprio violador ou com um terceiro qualquer e não mantiver, em um prazo de 60 dias, a denúncia perante o Judiciário, cessa a responsabilidade penal. Por conta disso, o prefeito livrou-se de sua responsabilidade e, em 2003, a pena foi suspensa. E, agora, ele é candidato à reeleição.
Então, esse é um dispositivo do Código Penal. O crime era realmente contra os costumes, segundo esse dispositivo, e ainda é. A honra dessas meninas foi lavada no momento em que elas se casaram. Foram purificadas pelo casamento. Isso é absolutamente preconceituoso e esse é um dispositivo que nós estamos simplesmente suprimindo do Código Penal. Há muitas outras distorções. Por exemplo, do ponto de vista da vítima. Hoje, se houver relação sexual, a menina é considerada vítima de estupro, enquanto que, no caso do menino, é atentado violento ao pudor. Estupro é somente quando há conjunção carnal completa, que só é reconhecida no caso de sexo vaginal. Nós unificamos esses dois tipos penais. Meninos e meninas, se violados sexualmente, serão considerados vítimas de estupro, não sendo necessária conjunção carnal completa para se configurar o estupro. Não é necessário o sexo vaginal. Portanto, aquilo que se chamava atentado violento ao pudor passa a ser estupro, contra o menino, como ocorre no caso do sexo anal.
Outra coisa. O Código Penal atual determina pena de 6 a 10 anos. Nós mantivemos a pena de 6 a 10 anos de reclusão para crime de estupro, mas ampliamos a pena nos casos de existência de lesão corporal grave, agravamos no caso de envolvimento de parentes ou quem tenha a guarda da criança, e assim por diante. Então, dependendo do caso, a pena vai aumentando. Se é um pai, aumenta; se é um padrasto, aumenta; se é alguém que tinha que cuidar da criança e a viola sexualmente, a pena aumenta. No caso de menores de 14 anos, os juízes, ao longo dos últimos anos, começaram a retirar o princípio da presunção da violência. O juiz avaliava se houve ou não a presunção da violência e alguns começaram a dizer que adolescentes de 14 anos são ‘muito grandinhos’, negando que existisse violência. Essa é outra coisa que queremos mudar.
. E demandam uma mudança cultural, uma mudança política, um tipo de comunicação não violenta, que respeite a sexualidade das crianças, e a adoção de políticas públicas que incluem escolas e postos de saúde, entre outros serviços. O relatório procura apresentar propostas, considerando as políticas que já vêm sendo tomadas pelos governos. Por exemplo, o programa de Saúde da Família pode naturalmente observar as relações familiares do ponto de vista da sexualidade, uma vez que há um vínculo entre a violência sexual no ambiente familiar e aquela que existe na sociedade. As crianças que estão nas ruas passaram por situações de violência, em geral nas suas próprias casas.
O nosso relatório é bem concreto. Acho que, daqui em diante, é trabalhar para que a sociedade permaneça mobilizada. Se a sociedade brasileira estiver mobilizada, ela consegue avançar também neste terreno. Se isso se perder, mais uma vez como um tema secundário, de fato, vamos concluir que fizemos um bom trabalho, mas que não correspondeu à confiança que as crianças depositaram em nós, quando nos contaram as suas histórias de vida.
Domingo, 03.01.10
Ontem fizemos um perfil do agressor, hoje faremos um perfil da vitima de violência doméstica e familiar.
Os diferentes estudos sobre as mulheres vítimas de maus-tratos afirmam que não existe um perfil determinado de vítima e de agressor. Porém, as conclusões extraídas das diversas pesquisas analisadas mostram alguns padrões comportamentais que se exteriorizam freqüentemente nos casos de violência doméstica.
São eles: violência se manifesta de maneira reiterada, sendo um padrão de conduta continuado; os agressores são geralmente homens, maridos, ex-maridos, companheiros ou ex-companheiros das vítimas; os indivíduos que foram vítimas de maus-tratos na infância reproduzem estas condutas, e, por isso, têm mais possibilidades de serem agressores, agredindo sua própria companheira; as agressões sofridas não são conhecidas até transcorrer um longo período de tempo; o crime doméstico se manifesta como violência física,psicológica, sexual, patrimonial ou moral; às vítimas possuem baixa auto-estima e vários problemas de saúde, na maioria dos casos, as mulheres são chantageadas por seus maridos e freqüentemente cedem às pressões, sentindo-se incapaz de agir; às vítimas vivem em estado de pânico e temor. Precisam de ajuda externa para assumir seu problema e encontrar soluções alternativas .
A violência traz conseqüências gravíssimas para as vítimas, que vão muito além de traumas óbvios das agressões físicas. A violência conjugal tem sido associada com o aumento de diversos problemas de saúde como baixo peso dos filhos ao nascer, queixas ginecológicas, depressão, suicídio, entre outras .
No Brasil, como em vários outros países, a delimitação dos prejuízos psicológicos decorrentes de situações traumáticas é a matéria recente, e, portanto, não está claramente especificada na legislação. O que gera o dano psíquico é a ameaça à própria vida ou à integridade psicológica, uma lesão física grave, a percepção do dano com internacional, a perda violenta de um ente querido e a exposição ao sofrimento de outros, ainda que não seja próxima afetivamente .
Dentre as mais diversas pesquisas sobre as vítimas da violência doméstica e familiar quanto à caracterização da vítima percebe-se que:
a) a maioria das mulheres tem uma união consensual (57%);
b) 65% delas tem filhos com este parceiro;
c) cerca de 40% são do lar e 60% trabalham fora;
d) sua idade varia de 15 a 60 anos, mas a maioria é jovem (21 e 35 anos – 65%);
e)são brancas.
Em 88% dos casos em que essas agressões foram presenciadas pelos filhos, em 6% não presenciaram e 6% não souberam responder .
Estudos Brasileiros salientam, com maior ênfase, a baixa renda das mulheres vítimas de violência doméstica. Relatam que a renda familiar predominante é entre um a três salários – mínimos (42,6%), seguida pela faixa dos quatro a seis salários (36,1%) e uma categoria de 39,3% que não exercia atividades remuneradas .
As pesquisas também demonstraram que a mulher que trabalha fora de casa é mais consciente da situação. Isto porque o exercício de atividade profissional assegura-lhe independência econômica, encorajando-a a reagir e buscar soluções para o seu problema. As estatísticas da violência doméstica nas grandes cidades coincidem com as do interior do país. Está provado que a violência doméstica é um fenômeno global, presente tanto nos países desenvolvidos, como nos subdesenvolvidos e nos que estão em desenvolvimento. O caso brasileiro está correlacionado à pobreza, baixa escolaridade e dependência econômica das mulheres. Os homens aparecem como maiores agressores. Além disso, o preconceito e a discriminação estão na origem da violência contra a mulher. Muitas mulheres sentem-se envergonhadas de admitir, mesmo para amigos, que um membro de sua família (na maioria dos casos o companheiro) pratica violência, e em assim sendo, não o denunciam.
Os direitos humanos são os direitos e liberdades básicos de todos os seres humanos. Normalmente o conceito de direitos humanos tem a idéia também de pensamento e de expressão, e a igualdade perante a lei.
A expressão Direitos Humanos já diz, claramente, o que isto significa. Direitos Humanos são os direitos do homem, ou seja, são direitos que visam resguardar os valores mais preciosos da pessoa humana, direitos que visam resguardar a solidariedade, a igualdade, a fraternidade, a liberdade, e a dignidade da pessoa humana. No entanto, apesar de facilmente identificado, a construção de um conceito que o defina, não é uma tarefa fácil, em razão da amplitude do tema. Segundo alguns autores, os direitos humanos seriam como uma das previsões absolutamente necessárias a todas as Constituições, no sentido de consagrar o respeito à dignidade humana, garantir a limitação de poder e visar o pleno desenvolvimento da personalidade humana", ou ainda, direitos humanos seriam uma idéia política com base moral e estão intimamente relacionados com os conceitos de justiça, igualdade e democracia. Eles são uma expressão do relacionamento que deveria prevalecer entre os membros de uma sociedade e entre indivíduos e Estados. Os Direitos Humanos devem ser reconhecidos em qualquer Estado, grande ou pequeno, pobre ou rico, independentemente do sistema social e econômico que essa nação adota. "
Assim como no Direito Brasileiro existe a proteção dos direitos humanos, há também no Direito Internacional esta proteção, sendo recente na história contemporânea. Surgiu no Pós – Guerra como resposta às atrocidades cometidas durante o nazismo . É naquele cenário que se desenvolve o esforço de reconstrução dos direitos humanos como paradigma e referencial ético a orientar a ordem internacional contemporânea.
Os direitos humanos fundamentais visam a resguardar os valores mais preciosos da pessoa humana, ou seja, a vida, a igualdade, a liberdade e a dignidade humana.
A atual Constituição da República Federativa do Brasil conferiu dignidade e proteção especiais aos direitos fundamentais, sendo considerada um verdadeiro marco histórico nesta seara. As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata, conforme o artigo 5º, § 1º , permitindo inclusive a conclusão de que os direitos fundamentais estão protegidos não apenas diante do legislador ordinário, mas também contra o poder constituinte reformador, por integrarem o rol das denominadas cláusulas de irredutibilidade ou mínimas.
O artigo 5º, § 2º, estabelece que os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ele adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. Essa norma possibilita que outros direitos, ainda não expressamente previstos na Constituição, sejam considerados direitos fundamentais, este que pode ser entendido como o conjunto de direitos e garantias do ser humano que tem por finalidade básica o respeito a sua dignidade, por meio de proteção contra o arbítrio do poder estatal e o estabelecimento de condições mínimas de vida e desenvolvimento da personalidade humana .
Dignidade da Pessoa Humana e Violência Doméstica.
Os Direitos Fundamentais e a dignidade da pessoa humana são conceitos correlativos e interdependentes, seja no âmbito do direito público, seja no âmbito do direito privado, onde o ser humano é o grande protagonista das sociedades organizadas e o reconhecimento e proteção a sua dignidade são considerados a grande meta das nações democráticas. A idéia de dignidade está na origem de todos os direitos fundamentais que se sucederam a partir da Revolução Francesa. Mesmo hoje em dia é ela que dá o substrato necessário à concretização dos direitos de liberdade, igualdade e solidariedade, pois está subjacente a todas as normas que integram o catálogo de direitos fundamentais da Constituição Brasileira .
Atualmente, coexistem dois sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos, o sistema universal, de que fazem parte os Estados integrantes das Nações Unidas - ONU e o sistema regional em que são associados vários países. São eles: o sistema Europeu (No Conselho da Europa), o sistema americano ( na Organização dos Estados Americanos – OEA), o sistema africano ( na Organização para a Unidade Africana) e o sistema árabe ( na Liga dos Estados Árabes). Somente os países asiáticos encontram-se desprovidos de uma convenção regional de direitos humanos. Tais sistemas agrupam países que se relacionam entre si política, econômica e culturalmente ou que compartilham uma mesma declaração de princípios. Cada sistema é autônomo em relação aos demais, embora se estruturem, com base nos princípios instituídos pela Declaração Universal e pelos Pactos Internacionais das Nações Unidas.
A violência doméstica praticada contra a mulher é um concreto exemplo de violação da dignidade da pessoa humana e dos direitos fundamentais. Tão verdade é, que a recente lei 11.340 de 07/08/2006 (Lei Maria da Penha), teve de se adequar aos documentos internacionais de proteção aos direitos das mulheres, em seu artigo 6º, onde afirma taxativamente que “a violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos”.
Provadas empiricamente a situação de hipossuficiência e discriminação sofrida pelas mulheres em vários países do mundo, foi necessário a elaboração de um sistema especial de proteção dos seus direitos humanos, através de convenções e pactos internacionais. São eles: A Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação contra a mulher; a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, a chamada “Convenção de Belém do Pará”; a Declaração e Plataforma de Ação da IV Conferência Mundial da Mulher “Beijing”, que constituem alguns dos mais relevantes instrumentos voltados à proteção dos direitos humanos da mulher na ordem jurídica internacional.