Terça-feira, 16.03.10

 O IMPORTANTE É NÃO DEIXAR QUE NENHUMA MULHER TENHA DE VIVER SOZINHA O DRAMA DE SER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA.

Mulheres que sente a estranha dor de ser vitima de gente, de uma forma brutal e, mesmo assim, ficam desamparada. O Estado não as conhece. A polícia tem dificuldade em enxergá-las, resta a essas mulheres, silenciosa e invisível, uma dor que não cessa.
Aprendi a entender que no peito essas mulheres carregavam uma dor igualzinha a minha. 
A violência contra a mulher é um tema melindroso de tratar porque se trata de algo que ofende e fere, muitas vezes mortalmente, quem dele é vítima.
E porque ofende, no mais íntimo do seu ser e da sua auto-estima, muito poucas ainda são às vezes em que as vítimas saem num ato de denúncia contra o agressor, dirigindo-se.
às autoridades competentes para que lhe garantam a integridade física, já que a psíquica é um tema ainda mais delicado de aferir e difícil de garantir.
Tratando-se de um problema tão sensível e que, ao contrário do que muitos pensam, é transversal a todos os escalões sociais, pois dos mais pobres aos mais ricos esses comportamentos se registram, torna-se urgente definir políticas de combate a tal atitude.
Se no patamar legislativo elas são importantes, desde logo ao nível da justiça, necessitando-se de uma cada vez maior evolução e formação, também os agentes de segurança e o pessoal hospitalar - que são os primeiros, depois da vítima, a contatar com o problema - devem estar habilitados.
Também não é menos verdade que as autarquias têm um papel de grande importância a desempenhar ao nível do apoio e do acompanhamento. Apoio abrindo portas onde se atendem e em caso limite se acolhem mulheres em desespero, no tal momento e estado limite em que não agüentando mais, se vêem na necessidade de recorrer a terceiros. E depois constituindo serviços de apoio técnico, com assistentes de acompanhamento familiar, psicólogos e juristas. O mais importante é não deixar que nenhuma mulher tenha de viver sozinha o drama de ser vítima de violência.
Só a terminar volto a sublinhar o fato de muitas vezes a violência sobre as mulheres ser exercida não só ao nível físico, em que as marcas são bem visíveis, mas também ao nível psíquico e sexual. Aí tudo se agrava porque há marcas que não sendo negras são bem mais difíceis de ultrapassar.
É urgente caminhar para um estado de alerta em relação a este problema que envolva toda a sociedade e onde o Governo faça a sua obrigação a de se comprometer, a dar segurança e estabilidade aos cidadãos.
 
 



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Terça-feira, 09.03.10

 O mundo em que vivemos é um mundo de escassez, e nós só estamos nele por que algo nos falta. Temos que apredermos a nos perguntar: O que realmente está nos faltando?

Quando decidi fazer essa pergunta recebi uma resposta devastadora para mim. O que me faltava era Amor. A enorme carência e falta de adequação que sempre senti, eu havia transferido para minhas finanças. Fiz isso porque doia muito encarar o fato de que eu carêcia de amor, de me sentir amada, necessaria.
Por isso eu rarissimas vezes tive o suficiênte para sobreviver com o minimo de dignidade, com meus filhos.
Controlar ou fugir das dividas, era parte da minha vida, como o ato de se alimentar.
Mas meu ego exarcbado jamais me deixou admitir que o que eu realmente queria era amor, eu precisava me encher de amor. Como não conseguia me enchia de dividas, me enchia de comidas, me enchia de cigarros e fazia da minha vida e da vida dos meus filhos uma mentira.
"Você precisa investigar e descobrir por você mesma o que é a verdade". Essas palavras poderosas ditas por um amigo, foi meu ponto de partida.
Quando você tem coragem bastante para por em duvida e xaminar aquilo que aprendeu a aceitar como verdadeiro a sua recompensa será verdadeiramente deslumbrante. Descobrir e abraçar a verdade, encherá seus olhos de lagrimás e erradicará as falsas crenças. "A verdade vos libertará".
A verdade nos libertará dos temores habituais que o processo da vida nos impõe. A verdade iluminará a necessidade de sermos qualquer coisa além do que já somos.
Mas todos nós temos segredos, todos nós temos alguma tendência a viver com medo do julgamento. Uma voz dentro de nós nos previne que outras pessoas julgarão nossas transgressões tão duramente quanto o fazemos.
Mas essa auto-codenação possui outra face. Para fazer com que nos sintamos mais seguros de sermos julgados, procuramos defeitos nos outros primeiro. 
Toda incerteza vem do fato de que você está sob coerção do julgamento. Trazer a tona o que quer que você pense que está errado consigo mesmo é a unica maneira de dissolver a culpa e a vergonha.
Quase todos nós já pedimos amor e recebemos rejeição no lugar dele. Levamos nossa fragil auto-imagem para situações em que elas foram surradas, em que a esperança morreu e nossa pior imaginação tornou-se verdade.
O efeito da rejeição, do fracasso, da humilhação, e de outros traumas é o entorpecimento dos nossos sentimentos.
Que a luz e apaz esteja com todos até amanhã.
Ararêtama uma mulher



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Sexta-feira, 05.03.10
  *Lindinalva Rodrigues Corrêa
"No fundo, sabemos que o outro lado de todo o medo é a liberdade." 
                         
A violência contra as mulheres é uma chaga aberta a devorar a dignidade das pessoas em todas as partes do mundo, que as submetem a atrocidades simplesmente por serem mulheres, que por tal condição são espancadas, violentadas, ameaçadas, ofendidas, casadas contra a vontade, assassinadas, enfim, têm seus direitos reiteradamente violados por uma sociedade que ainda não lhes faculta o direito de se conduzirem de acordo com a própria pretensão. Pelo menos uma em cada três mulheres no mundo, irá sofrer um ato de violência, durante a sua vida, capaz de extirpar sua auto-estima, instituir insegurança, medo e ansiedade, anular sua capacidade criativa e extinguir seu entusiasmo pela vida, a ponto de lhe faltar coragem e força para sozinha, escapar da “gaiola dourada” que geralmente a aprisiona (o lar).
  Atrás de portas fechadas e em segredo, as mulheres ainda estão sujeitas a violências terríveis e até bem pouco tempo, estavam excessivamente envergonhadas e receosas de denunciarem seus algozes e expor suas agruras, pois o preceito criminal então vigente não as levava a sério, sendo inegável que os Juizados Especiais Criminais, ao tratarem tão grave problema como “infração de menor potencial ofensivo”, desconsideravam a origem e a extensão das ocorrências, minimizavam a importância da reincidência e induziam a mulher a não representar contra o agressor, contribuindo sobremaneira para a “invisibilidade” dos casos, num sistema que olhava para as vítimas, mas não as “viam”, ignorando sua dor e pedido de socorro, tal como igualmente não orientavam nem puniam os ofensores, simplesmente devolviam o “problema” para ser solucionado no âmbito familiar, concedendo ainda mais poder ao agressor, que acobertado pela impunidade, evoluía em periculosidade.
 Jamais se ocuparam os Juizados Especiais Criminais da defesa das mulheres enquanto sujeitos de direitos, pelo contrário, agiam seus operadores como “guardiões” da família, estatuindo a nefasta tese de resgate da “harmonia familiar”, a qualquer preço, onde, equivocadamente, as mulheres eram oferecidas em sacrifício, pois neste sistema despreparado e cego, só a elas coube o peso muitas vezes insustentável de “salvar a relação”, embora, em muitos casos, nada de altruísta e saudável existia para ser “salvo”, já que os contendores se encontram enclausurados em relacionamentos insatisfatórios, nos quais a mulher estava sujeita a atitudes predatórias e destrutivas e se viam estimuladas a prosseguir próximas demais do perigo, curvando-se “gentilmente” diante da autoridade e do medo.
  Fechando os olhos para a triste realidade da violência de gênero, o Poder Judiciário continuou privatizando as demandas para lhe poupar trabalho, pois tinha assuntos muito mais “importantes” para tratar, enquanto as mulheres continuaram a ser agredidas, sem que fossem sequer reconhecidas como vítimas, vez que foram transformadas apenas em esposas ou companheiras, enquanto o agressor passava a ser tão somente o marido ou companheiro, jamais o réu, afinal, não eram considerados “criminosos”, por serem trabalhadores e “pais de famílias”, que por manterem boa reputação fora de casa, não poderiam se transformar em transgressores dentro dela. Ledo engano!
 Ao serem ouvidas, as mulheres começaram a falar, e quanto mais a ouviam, mais elas falavam e foram surgindo de todos os lados, rompendo o silêncio e a vergonha, logo se apoderando das medidas de proteção que doravante fariam jus, meio sem acreditar nesta nova e bem vinda fase de valorização das vítimas pelos Agentes Públicos e Políticos, que por fim as viam como sujeitos de direitos, direitos que agora, quem diria... seriam considerados humanos,direitos humanos das vítimas, direitos humanos das mulheres. 
 A LMP concedeu às mulheres que dela necessitam a concretização de um sistema que as protejam, efetivado por pessoas que reconhecem suas mazelas e assumem que seus problemas não são “pessoais”, mas crimes e contravenções há tempos tutelados pelo Direito Penal, que não os reconheciam como fato típico e antijurídico, passível de reprimenda, simplesmente porque as vítimas eram mulheres, e a violência contra mulheres sempre foi algo tão naturalizado e presente, que seria melhor que se conformassem com ela, seria sua “sina”, o triste legado de todas as mulheres, que segundo o magnífico poeta teriam “sido feitas para amar e para ser só perdão”. 
 O ciúme (decorrente do fato do homem ainda se sentir “dono” da mulher e não se conformar com o rompimento da relação) é, sem dúvida, o grande mote desencadeador do maior número de casos mais graves, sendo que 99% dos crimes de homicídio consumado são motivados pelo ciúme injustificado do réu, não tendo qualquer relação com a ingestão de álcool ou drogas, asseverando que tais delitos sempre são cometidos com bárbaros requintes de crueldade, atingindo severamente ou desfigurando completamente o rosto da mulher, que via de regra é atacada de forma inesperada, quando se encontra plenamente indefesa, geralmente no interior de sua própria residência e não raro na presença atroz dos seus filhos. Felizmente informamos que todos os homicidas que praticaram homicídios após a entrada em vigor da LMP na comarca estão presos ou foragidos (com prisão preventiva decretada) e que nunca houve nenhuma absolvição em tais casos pelo Tribunal do Júri, onde os réus são condenados a penas expressivas, cumpridas inicialmente em regime fechado, o que é o mínimo que pode ser feito diante da brutalidade dos delitos praticados, já que, infelizmente, não podemos evitar tais atrocidades. 
 Chama à atenção nestas Varas Especializadas o grande número de vítimas e agressores de classe social abastada, envolvendo pessoas com curso superior completo, são médicos, advogados, odontólogos, empresários, servidores públicos, professores universitários e outros, figurando como vítimas ou agressores, revelando que a violência doméstica está longe de ser um problema social, necessariamente vinculado à falta de recursos ou informações, mas sim cultural advindo das diferenciações de gênero. Em tais casos, a resistência dos agressores em aceitar as imposições legais são bem maiores, pois via de regra não aceitam a idéia de serem apenados e, diferente dos mais humildes, inadmitem as práticas abusivas e colocam na vítima a “culpa” de todo o seu destempero, sendo absolutamente apegados aos bens patrimoniais adquiridos durante a relação ou obcecados pela mulher que resolve por fim à relação, fazendo da força e do poder econômico, também um instrumento de controle.  
 Dizer que a intervenção do Poder Judiciário, com uma firme atuação por meio de processo criminal atrapalharia a relação familiar é uma falácia, pois nossa experiência demonstra que as mulheres não querem apenas que a violência termine, elas anseiam desesperadamente por JUSTIÇA e diante da selvajaria que lhes fora praticada, falam abertamente que denunciaram seus agressores para vê-los processados, a fim de que aprendam a respeitá-las, reafirmando o que disseram perante a autoridade policial em juízo e desmentindo as versões fantasiosas apresentadas pelos companheiros, ainda que tenham com eles se reconciliado.  
 Na maioria dos casos o homem, principalmente após passar alguns dias segregado, tende a ficar mais calmo, passa a respeitar mais a companheira, pensa muitas vezes antes de agredi-la novamente e geralmente não o faz, razão pela qual os índices de reincidência são pequenos, ocorrendo somente nos casos de agressores dependentes químicos (que agridem geralmente a genitora), não sendo verídica a informação de que as mulheres não querem que seus agressores sejam presos, pois, se tal assertiva fosse verdadeira, elas não os denunciariam, já que, sobretudo em Cuiabá, onde a lei é efetivamente cumprida, a possibilidade de prisão é imensa e o número estarrecedor de denúncias recebidas diariamente demonstra que elas exigem a presença Estatal em suas relações intimas de afeto. 
 É necessário que se ressalte que a LMP, ao criar mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, antes de tudo, ressalta o valor da própria família, do núcleo familiar saudável, sob pena de se admitir abusos intoleráveis e ignorar-se que um ambiente familiar malévolo arrasa toda a geração que nele habita. Portando, não estamos diante de mais uma lei, pois constitui um marco inigualável na luta por igualdade de gênero, assinalando o início de uma nova fase na vida de todas as mulheres, conclamando que elas não precisam mais de adequar a um sistema inumano e discriminatório, que têm direito de se rebelarem, falando abertamente de suas agruras e sentimentos, rompendo com relações indesejadas, ainda que muito as assombre o “fantasma” da SOLIDÃO, que as levam a relações destrutivas, por acreditarem serem as únicas pessoas capazes de ajudar os companheiros a superarem os “problemas” que os levam a bater nelas, nessa complexa trama do relacionamento conjugal, que comporta sentimentos ambíguos de amor e ódio, com todas as contradições próprias dos seres humanos, sendo certo que ao ser exposto a um ambiente violento, aprende-se equivocadamente que esse é o caminho para resolução dos conflitos, aumentando-se a tolerância à violência. 
Há muitas gerações, as mulheres vêm aceitando a idéia de que necessitam de um homem para legitimá-las como seres humanos. Na busca desenfreada de preenchimento do vazio da alma, procuram amor nas pessoas erradas, reiterando comportamentos auto-destrutivos e frustrantes. Ao se jogarem em relações vazias por serem mais “fáceis” ou por estarem “disponíveis”, tentam integra-se a qualquer custo, assumindo formas que não são suas, e por estarem feridas e solitárias, tendem a aceitar qualquer substituto que lhes seja oferecido, estão tentando compensar perdas anteriores, o que “poderá levá-las perto demais da porta do carrasco” 8, perdendo-se em excessos de toda ordem, tais como drogas, álcool e relacionamentos abusivos, resistindo a longos períodos de privações, bem “boazinhas”, mesmo que tenham planejado escapar inúmeras vezes, pois no fundo sabem do perigo que as circunda, mas não se sentem capazes de pagar sozinhas pelo preço da fuga, precisam de ajuda para identificarem os “predadores”, antes de eles lhes capturarem totalmente o ENTUSIASMO e a PERSEVERANÇA, devorado-as por meio da trivialização do anormal.  

         Todas nós já cometemos o erro de pensar que outra pessoa poderia ser a “nossa cura” e levaremos muito tempo para descobrir que carecemos prover a cura dentro de nós, tal como amadurecer, a fim de enxergarmos as pessoas como realmente são, abdicando da ingenuidade que conduz a insensatez, levando mulheres magoadas a concordam em permanecer “na ignorância”, seduzidas por promessas de segurança e “amor eterno” que nunca chegarão e quando resolvem abrir as portas de suas próprias vidas, descobrem que estiveram permitindo o assassinato de seus sonhos e de tudo que lhes foi gracioso e promissor. Costuma-se dizer que as mulheres devem batalhar por seus direitos a cada vinte anos, mas “às vezes a impressão é que é preciso lutar por eles a cada cinco minutos”, pois “o que as mulheres ainda precisam aprender é que ninguém te dá o poder. Você simplesmente tem que tomá-lo”.



publicado por araretamaumamulher às 05:32 | link do post | comentar | ver comentários (1) | favorito

Terça-feira, 02.03.10





Quando vi o cartaz ao lado, fiquei chocada. Trata-se de uma campanha da OAB-SP para o Dia Internacional da Mulher. Em letras garrafais, fazem à pergunta “Quantas vezes ainda vamos apanhar para aprender?” e, em letras miúdas (não dá pra ler nem na imagem ao lado nem na do site), afirmam: “A violência contra a mulher atinge toda a família”. Isso acontece todos os dias. Se você chora em silêncio, apenas piora a situação. Proteja-se. Violência contra a mulher é crise. Ligue 181 e denuncie.
Nossa sociedade tem por hábito insistir na obediência através da agressão, e as mulheres são as principais vítimas disso. Os homens são ensinados desde criancinhas a serem agressivos, não levarem desaforo pra casa nem aceitarem mulheres lhes dando ordens (tanto é que são pouquíssimos os homens que sofrem violência doméstica). Já as mulheres são ensinadas a serem dóceis conciliadoras e perdoarem agressões, pois o/a agressor/a estava fora de mim, coitado! (notem que aqui quem agrediu se torna uma vítima), ou então ele/a fez isso para corrigi-la, afinal, só quer o bem dela (o velho argumento da surra como prova de amor). Em parte, essa postura se deve a uma prática que perdurou por muitos séculos, denominada ius corrigendi: o pai ou marido responsável pela mulher poderia agredi-la fisicamente para corrigir seus hábitos. Não só havia previsão legal para essa prática, como também os juízes a consideravam válida e adequada.
Embora sempre pensemos na agressão feita pelo cônjuge, são tão comuns os casos de violência contra mulheres praticados por pai, mãe, avós, sogros e irmãos que a Lei Maria da Penha (art. 5º, II)  prevê punição para qualquer pessoa que agrida uma mulher de seu círculo familiar. Colocar a culpa da agressão no álcool, desemprego ou qualquer outro fator é esconder que a violência doméstica como forma de correção ou intimidação das mulheres é prática corriqueira em nossa sociedade. Não se trata de um acontecimento isolado (como os fatores desencadeantes da violência podem fazer crer), mas de uma prática familiar que, ou é aprovada pela sociedade, ou é encoberta para não criar mais “problemas”. Por problemas, entenda-se a necessidade de mudar o paradigma de conduta social para não aceitar mais a violência como forma de educação, nem de obrigar outra pessoa a ter determinado comportamento, e muito menos descontar frustrações através da agressão. Isso envolve muita reflexão, auto-controle e a capacidade de considerar as mulheres como seres humanos e sujeitos de direito, coisas que raramente agressores conseguem compreender.
Explicado isso, voltemos à campanha da OAB-SP. Talvez o objetivo da pergunta no cartaz fosse mostrar que as mulheres também são participantes da violência cometida contra elas ao não denunciarem as agressões. Mas a fatídica pergunta se vale do velho ius corrigendi ao insinuar que as mulheres estão apanhando para aprenderem que precisam denunciar o agressor. Por essa ótica, as mulheres merecem sofrer a violência até terem forças para denunciarem o agressor e darem um basta na relação. Como já disse antes, precisamos abolir essa mentalidade de ius corrigendi, e parar de considerar a surra como uma forma de educação eficaz. É lamentável que uma campanha que pretenda defender os direitos das mulheres apele para uma prática que sempre as vitimou.
A mentalidade da campanha, ao invés de oferecer apoio, e melhorar a estrutura para acolhimento das queixas de violência, está jogando a responsabilidade da denúncia para as mulheres agredidas, que não têm a menor condição de reagir sozinhas. Elas são a parte mais fraca da relação, pois raramente têm apoio da família, dos amigos, da sociedade ou do aparato estatal. Não adianta dizer que há apoio estatal quando não há programas de atendimento psicológico suficientes, nem policiais capacitados para atender aos chamados ou registrar a ocorrência adequadamente, nem juízes preparados para aplicar medidas protetivas. Querer que a mulher, fragilizada e presa no conflito “devo ser dócil e aceitar a violência x devo denunciar e perder tudo o que eu tenho” assuma sozinha todos os riscos, inclusive os prejuízos sociais, que envolvem a denúncia da violência, sem proporcionar o apoio estatal necessário para ampará-la em suas reivindicações, é praticamente condená-la a continuar sofrendo violência, com a agravante de deixá-la mais frágil, isolada e desiludida, pois a solução que lhe faria justiça não se realizou.
Pra piorar, a nota em letras miúdas insinua que a família é mais importante que a mulher ao afirmar que “a violência contra a mulher atinge toda a família.” Enquanto não entenderem que a violência atinge primeiro e principalmente a mulher, não conseguiremos reduzir o número de casos de violência doméstica. À primeira vista, pode parecer uma implicância boba, mas quando juízes optam por absolver um agressor para não prejudicar sua imagem de pai de família, ou policiais deixam de registrar a agressão porque querem o bem e a estabilidade da família, estão fechando os olhos para a violência cometida contra as mulheres e dizendo que manter uma família é mais importante do que preservar a integridade física e psicológica das mulheres.
Fiquei muito decepcionada com esse cartaz. Jamais imaginei que uma entidade com o porte da OAB-SP faria uma campanha que, no fim das contas, legitima o ius corrigendi, joga a culpa pelo silêncio nas mulheres agredidas e ainda minimiza sua dor em prol da família. É triste constatar que ainda falta muito para que os advogados, árduos defensores da cidadania, se lembrarem de que as mulheres também são cidadãs e merecem ser tratadas de forma digna, não através doius corrigendi.



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Quinta-feira, 28.01.10
A organização da sociedade tem como principio a diferença biológica dos sexos que são interpretadas culturalmente, como já foi mencionado. Essa definição social dos órgãos sexuais é produto de uma construção efetuada à custa de uma série de escolhas através da acentuação de certas diferenças, ou do obscurecimento de certas semelhanças, já que a diferença sexual é comprovada visivelmente, concretizando a definição estabelecida socialmente entre sexo forte e sexo frágil.
A relação de gênero tem sido marcada por uma relação de dominação onde a mulher assume um papel de submissão ao homem. A dominação masculina tem suas origens num comportamento histórico de forças materiais e simbólicas que atuam tanto na unidade doméstica como também em unidades maiores como o Estado, a escola, a igreja e outras instituições que orientam a conduta dos indivíduos na sociedade. O homem desde criança aprende a representar a imagem de virilidade que é passada tanto pelo pai (dominador) quanto pela mãe (dominada), possibilitando que ambos reproduzam a relação de dominação.
O poder simbólico da dominação está presente também na imagem do corpo desejado. A mulher tende a se transformar buscando o padrão que é estabelecido pelo outro. A mulher, , é levada a se instituir na posição de ser-percebido, condenado a se ver através das categorias masculinas dominantes.
Contrapondo-se a dominação masculina, o movimento feminista, além de reivindicatório, também procurou estudar a relação de poder vinculada ao gênero como forma de mudar essa concepção. As pesquisas em geral consideram mais o estudo sobre a mulher e menos as relações sociais entre os sexos.
De modo geral, os estudos de gênero têm contribuído para mostrar e denunciar as injustiças sociais que muitas mulheres enfrentam no seu dia a dia. Recentes dados estatísticos divulgados pela Organização dos Direitos Humanos sobre a violência de gênero mostraram que a cada seis mulheres no mundo uma já sofreu algum tipo de violência. Estes dados alarmantes contribuíram para a realização da campanha internacional: "Está em Suas Mãos: Pare a Violência Contra as Mulheres" organizada pela Anistia Internacional com o intuito de modificar as atitudes que levam mulheres a se manterem em relações de violência. Estas fontes de interesse cientifico surgem com a intenção de questionar a imagem que a sociedade construiu ao longo dos anos sobre a mulher e sua atuação.
As pesquisas indicam que a mulher é alvo de todo tipo de violência, seja física, simbólica ou sexual que geralmente parte de parentes próximos da vítima. Quando a mulher agredida internaliza o medo através de um processo educativo repressor, inibe todo tipo de iniciativa, até mesmo a iniciativa de denunciar o agressor e buscar alternativas de mudança para a sua própria vida, sendo aprisionada em seu próprio medo.
A ruptura com o agressor leva tempo e um intenso trabalho de regaste dos valores das mulheres que foram agredidas. A conquista de independência econômica e psicológica é o passo principal para autonomia dessas mulheres.
A rede social pessoal na sociedade capitalista e industrial tem como base à família nuclear onde geralmente ocorrem as primeiras relações sociais. Conforme vão aparecendo novos vínculos com quem interagimos de maneira regular, a rede social pessoal aumenta proporcionando uma certa estrutura para o indivíduo. A rede social pessoal pode ser definida como a soma de todas as relações que um indivíduo percebe como significativas ou define como diferenciadas da massa anônima da sociedade. Na dimensão desses quadrantes apresentam-se três áreas. Estas áreas são classificadas por um círculo interno que corresponde às relações íntimas geralmente sendo familiares com contato cotidiano e amigos próximos; um círculo intermediário que são as relações pessoais com menor grau de compromisso tais como familiares intermediários, relações sociais ou profissionais com contato pessoal, porém sem intimidade; e por último um círculo externo de conhecimentos e relações ocasionais como por exemplo conhecidos do trabalho ou escola, bons vizinhos, familiares distantes, ou freqüentadores de uma mesma comunidade.
Conforme, a avaliação da rede pode ser realizada com base nas características estruturais: tamanho, composição, dispersão e densidade.Funcionais: companhia social, apoio emocional, guia cognitivo e ajuda material. Atributos do vínculo: função predominante, versatilidade, freqüência dos contatos e a história dos relacionamentos.

A rede de narrativas é o campo de histórias comuns a uma família ou a uma rede social mais ampla onde "o foco da atenção já não é o indivíduo, ou a família, ou a rede como tal, mas as histórias encaixadas no espaço virtual da conversação entre pessoas, ou seja, a narrativa" Sluzki (1997: 131). Considera que para o indivíduo se sentir parte de uma família não são levadas em conta apenas os aspectos biológicos, mas também o compartilhamento de histórias, descrições, valores e os relatos que fazem referencia aos aspectos particulares de uma determinada rede familiar.
A narrativa apresenta três elementos: os atores que são os personagens da narrativa, os roteiros, que são conversas e ações, e por último os contextos, que são cenários onde transcorrem as ações, as histórias. Estes elementos são ligados entre si e podem variar de acordo com as disposições de cada um deles.


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Terça-feira, 26.01.10
por Sandra Pereira Aparecida Dias

1.1. BREVE HISTÓRICO

Desde os tempos bíblicos que a mulher tem passado por gravíssimas violações em seus direitos mais elementares, como direito à vida, à liberdade e a disposição de seu corpo.

Embora não se possa concluir, esta visão de cunho religioso, talvez tenha sido responsável pela disseminação da violência no seio familiar e social. Haja vista, a forma em que são educados pelo casal os meninos e as meninas, fazendo nascer diuturnamente a diferença imposta pelo machismo e pela religiosidade.

Nas sociedades antigas, a mulher tinha pouca expressão, era vista como um reflexo do homem, e tida como objeto a serviço de seu amo e senhor. Também era vista como instrumento de procriação. Enfim, era a mulher a fêmea, sendo por muitas das vezes, comparada mais a um animal do que a um ser humano.

Há pelo menos 2500 anos, alicerçou-se a construção ideológica da superioridade do homem em detrimento da mulher, e consequentemente a sua subordinação ao mesmo.

Nas civilizações Gregas, a mulher era vista como uma criatura subumana, inferior ao homem. Era menosprezada moral e socialmente, e não tinha direito algum.

Na Alexandria romanizada no séc. I d.C, Filón, filósofo helenista lançou as raízes ideológicas para a subordinação das mulheres no mundo ocidental. Ele uniu a filosofia de Platão, que apontava a mulher como tendo alma inferior e menos racionalidade, ao dogma teológico hebraico, que mostra a mulher como insensata e causadora de todo o mal, além de ter sido criada a partir do homem.1

Na Idade Média a mulher desempenhava o papel de mãe e esposa. Sua função precípua era de obedecer ao marido e gerar filhos. Nada lhe era permitido.

Na Idade Moderna, ao lado da queima de sutiãs em praças públicas, simbolizando a tão sonhada liberdade feminina, vimos também as esposas serem queimadas nas piras funerárias juntas aos corpos dos marido falecidos ou incentivadas , para salvar a honra da família, a cometerem suicídio, se houvessem sido vítimas de violência sexual, mesmo se a mesma tivesse sido impetrada por um membro da família, um pai ou irmão, que nem sequer era questionado sobre o ato.

Recentemente em Bagdá, embora a Constituição provisória adotada em março de 2004, determine a igualdade entre os sexos, a instabilidade e a violência têm mantido muitas estudantes em casa. Maus tratos à mulheres sem véu e ataques a alojamentos femininos criaram tensão nos campi, e clérigos xiitas e sunitas conservadores preconizam educação separada para homens e mulheres2 .

Embora exista uma vontade mundial, no sentido de se combater a violência de gênero, o problema encontra-se longe de ser erradicado.

Várias são as espécies de violência contra a mulher. E a história relata-nos que a violência doméstica tem suas raízes alicerçadas de forma a definir o papel da mulher no âmbito familiar e consequentemente social. Visa resguardar o homem de forma a não lhe trazer inquietação, garantindo-se assim o poder masculino em uma sociedade patriarcal, cujos valores são passados de pai para filho.

Em se tratando de Brasil a luta contra a violência ao longo do tempo tem alcançado avanços e retrocessos, em nível institucional e governamental.

Vários serviços de proteção foram criados e fechados; as leis são retrógradas e várias mudanças pretendidas não lograram êxitos.

1.2. CONSIDERAÇÕES SOBRE A VIOLÊNCIA DE GÊNERO - DEFINIÇÃO

A violência de gênero segundo Saffioti “ Violência de Gênero é tudo que tira os direitos humanos numa perspectiva de manutenção das desigualdades hierárquicas existentes para garantir obediência, subalternidade de um sexo a outro. Trata-se de forma de dominação permanente e acontece em todas as classes sociais, raças e etnias”3

1.3. VIOLÊNCIA DE GÊNERO

Atualmente a violência contra a mulher tem sido denominada como “violência de gênero” esta expressão significa que não são as diferenças biológicas entre os homens e mulheres que determina o emprego da violência contra a mulher, significa que sob os papéis sociais impostos a homens e mulheres, reforçados por culturas patriarcais, se estabelecem as relações de violência entre os sexos.

A violência de gênero é uma das formas mais graves de discriminação em razão do gênero, manifesta-se de diferentes formas, tais como, o estupro, a violência sexual, a prostituição forçada, o assédio sexual nas ruas ou local de trabalho, e violência nas relações do casal, também conhecida como violência doméstica ou familiar. A prática de violência de gênero é uma forma de controlar e reprimir as iniciativas das mulheres.

Compreender o fenômeno da violência contra a mulher é reconhecer a discriminação histórica da mulher, que tem aprofundado as relações de desigualdade econômicas sociais e políticas entre os sexos, onde a mulher ocupa uma posição de inferioridade em relação ao homem. Ressalvando que a falta de igualdade é que torna a mulher vulnerável à violência e em especial a violência no âmbito doméstico e das relações intrafamiliares, que acarretam sérias e graves conseqüências não só para o seu desenvolvimento pessoal integral e pleno, comprometendo o exercício da cidadania e dos direitos humanos, mas também para o desenvolvimento econômico e social do país. O custo dessa violência reflete-se em dados concretos.
No mundo, um em cada cinco dias de falta ao trabalho é decorrente de violência sofrida por mulheres em suas casas, a cada cinco anos a mulher perde um ano de vida saudável se ela sofre violência4.

No Brasil, 76% dos crimes contra a mulher acontecem dentro de casa e o agressor é o próprio marido ou companheiro, a violência doméstica custa para o país 10,5% do seu PIB, ou seja, 84 bilhões de dólares.5
Apesar dos índices mencionados existe uma conspiração do silêncio que cerca essa violência isso impede que dados quantitativos e qualitativos possam melhor revelar a magnitude desse fenômeno que é considerado uma espécie de território fora do alcance da lei.

A violência de gênero é denomina como violência física, sexual e psicológica contra a mulher e é também a manifestação das relações de poder historicamente desiguais estabelecidas entre homens e mulheres. Tem, portanto no componente cultural o seu grande sustentáculo e fator de perpetuação.

1.4. GÊNERO

Gênero, parte de uma cultura arcáica que afirma ser o homem superior à mulher, os homens assimilaram este desajuste e passaram a exigir das mulheres total submissão às suas ordens e desordens. A relação homem-mulher é firmada na autoridade masculina, muitas vêzes reforçada pela própria mulher. As relações de gênero estão marcadas pela relação de poder onde prevalecem o conceito de subordinação dos recursos e bens familiares, aumentando assim seu poder de decisão e domínio sobre a mulher.

1.5. PRINCIPAIS FORMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
A violência doméstica, segundo alguns autores é resultado de agressão física ao companheiro ou companheira. Na maior parte das vezes porem, a vítima da é uma mulher, e o agressor, tem com ela um relação de poder, seja ele justo e necessário ou ditatorial.
A expressão ‘violência contra a mulher se refere a qualquer ato de violência que tenha por base o gênero, e que resulta ou pode resultar em dano ou sofrimento de natureza física, sexual ou psicológica. Coerção ou privação arbitrária da liberdade quer se reproduzam na vida prática ou privada, podem ocorrer como formas de violência”. (IV Conferência Mundial Sobre a Mulher, China, 1996).6
A violência contra a mulher é uma expressão abrangente, abarca a violência física, psíquica e sexual, que ocorre no espaço doméstico.

Conceitualmente, a violência física ocorre quando há uma ação destinada a causar dano físico a outra pessoa, produzindo lesões corporais, interna e/ou externa, com a utilização de agentes lesivos que podem ser analisados sobre diferentes aspectos tais como classificação de ação e lesões resultantes.

Maria Amélia Azevedo define a violência física ou, mas especificamente, o espancamento como sendo [...] exacerbação de um relacionamento hierárquico entre sexos: a violência masculina é um exercício perverso de dominação do macho sobre a fêmea7 .

A violência psicológica é toda ação ou omissão destinada a produzir dano psicológico ou sofrimento moral a outra pessoa, como sentimento de ansiedade, insegurança, frustração, medo humilhação e perda de auto estima.

A violência doméstica produz vários danos e desequilíbrios humanos, levando a sociedade à reprodução do mesmo comportamento machista, além de causar várias espécies de transtorno à vítima, dificultando, e, até impossibilitando sua reintegração ao trabalho e a escola, além de incentivar a fuga pelas drogas e o suicídio.

A violência doméstica é uma das formas mais comuns de violação dos direitos humanos e também a mais praticada. Não existem fronteiras, por tratar-se de um fenômeno mundial. Disseminada em todas as camadas sociais, independente de raça, religião, etnia ou grau de escolaridade.

É a violência perpetrada contra a mulher no seio da família por membro desta. Pode ser definida segundo duas variáveis: quem agride, onde agride. Para que a violência sofrida por uma mulher esteja enquadrada na categoria “doméstica” é necessário que o agressor seja algum familiar seu, pessoa que freqüente sua casa, ou cuja casa ele freqüentava, ou pessoa que more com ela – namorado, noivo, amigo, agregado, etc. O espaço doméstico, portanto, torna-se a segunda variável, delimitando o agressor como pessoa que tem livre acesso a ele.9

Várias são as formas de violência praticada contra a mulher e constitui crime. O agente trata-se de pessoa de sua estreita convivência e que tem acesso ao espaço doméstico.


publicado por araretamaumamulher às 09:24 | link do post | comentar | ver comentários (1) | favorito

Terça-feira, 19.01.10
Violência Doméstica - consiste em humilhações, ameaças, bofetadas, murros e pontapés, abuso sexual, ameaças de morte e assassinatos, bem como toda a intenção de causar danos físicos ou emocionais, criando um ambiente permanente de pânico e terror. O homem controla a mulher pela força e intimidação. Ocorre principalmente dentro da intimidade do espaço privado e é por isso que se denomina violência doméstica.
Os maus tratos domésticos são uma realidade que afeta uma alta percentagem de mulheres em nossa sociedade. Geralmente, permanecem ocultos, escondidos no âmbito das relações familiares por medo ou vergonha e por ter sido trabalhada a idéia de "roupa suja se lava em casa", e por considerar que os maus tratos são assuntos privados do casal.
A imagem da família como o espaço onde se manifestam os afetos, os cuidados com os demais, o amor, etc, oculta freqüentemente as relações de autoritarismo, de subordinação das filhas, dos filhos e da mulher ao homem. A autoridade paterna às vezes impõe o regime de quase escravidão.
Não podemos esquecer que a violência sexual no âmbito doméstico inclui o homem obrigando a mulher a ter relações sexuais por ser seu marido. E, muitas vezes, as mulheres se violentam permitindo o ato sem vontade porque aprenderam que esta é a sua obrigação.
Violência Sexual (estupro) - é um atentado á integridade física e emocional da mulher. O estupro das mulheres é um ato brutal de exercício da dominação dos fortes, que buscam humilhar, amedrontar, degradar a dignidade de uma pessoa.
A base central da existência do estupro é a opressão de gênero, o poder patriarcal dos homens sobre o corpo e sobre a vida das mulheres, a negação do seu direito de decidir sobre seu corpo e sua sexualidade.
Historicamente, o corpo da mulher, de cada uma em particular, e de todas, é tratado como propriedade dos homens, que se fundamentam na manutenção da supremacia masculina e na visão de uma sexualidade constituída a partir dessa supremacia.
Os estudos realizados para definir o papel do estuprador têm concluído que são casados ou solteiros conhecidos das vítimas. Daí, deduzirmos que é um mito falar que os estupradores têm problemas emocionais. Eles existem em todas as raças e classes sociais: há ricos e poderosos, homens da lei, negros e brancos, intelectuais e trabalhadores, e muitos têm comportamentos exemplares em outras esferas da vida. O estupro tem sido minimizado pelo Estado, que não leva em conta a magnitude do problema. As estatísticas existentes, em função do baixo número de denúncias, não se constituem em fator de relevância. Quando uma mulher se "atreve'" a denunciar tem que passar por tortuosos e humilhantes caminhos: delegacias de polícia, médicos legistas... Para a grande maioria, a investigação se converte em outra violência. Levando-se em conta que perpassa uma total negação ou aceitação da fala da mulher, não há credebilidade à sua história.3
O sistema legal brasileiro que rege normas punitivas em relação à violência contra a mulher sustenta-se em leis discriminatórias, de modo que impede a participação plena das mulheres no desenvolvimento da sociedade e dificulta a luta por seus direitos quando estes lhes forem negados e/ou violados. Mostra claramente que as leis existentes, além de não serem eficazes e aplicadas, não são veículos perfeitos para a promoção, proteção e defesa dos direitos da mulher.
O silêncio e a impunidade são mecanismos centrais de manutenção da violência. O silêncio atua como elemento de consentimento e impunidade. As mulheres, ora da classe menos favorecida, ora da classe média e/ou alta, hesitam em denunciar atos de violência por vários motivos: medo, vergonha, dependência econômica, influência da igreja, falsa ilusão de que vale o sacrifício de sofrer para manter a família unida, além do embaraço e humilhação nas delegacias. Na polícia, a mulher (vítima) é questionada de modo a sentir-se culpada ou até a acreditar que mereceu sofrer tal violência.
A não aplicação da lei gera a impunidade, deixando criminosos e agressores de mulheres esquecidos, absolvidos, com processos arquivados ou, quando condenados, recebem penas leves. Os atos violentos dos homens contra as mulheres são aceitos como naturais, como se fosse "normal" a violência doméstica.
A relação entre os sexos é tratada simplesmente como algo privado, permitindo a impunidade dos agressores.
Denunciar a violência é um dos caminhos para romper o silêncio da opressão, mas é preciso buscar mudanças no comportamento social do homem e da mulher, quebrando os falsos padrões tradicionais da sociedade, para que homens e mulheres possam conviver com as diferenças, respeitando-se mutuamente.
À guisa de Conclusão
Em sendo a violência contra a mulher a forma mais dramática de discriminação, mulheres do mundo inteiro começaram a se organizar em busca de uma cidadania plena, não perdendo de vista que mulheres e homens são seres humanos iguais, em dignidade e em direitos. O que as mulheres propõem é apenas e simplesmente que a sociedade se estruture e se organize em função da igualdade social.


publicado por araretamaumamulher às 11:18 | link do post | comentar | favorito

Segunda-feira, 18.01.10
algumas reflexões sobre uma questão complexa

Lucidalva Mª do Nascimento*

"A subordinação da mulher ao homem mostra que as relações entre homens e mulheres se produzem e se reproduzem dentro do processo social como um todo, e a maneira como estas relações se produzem e reproduzem, em detrimento das mulheres. Ao tomar a subordinação da mulher ao homem como questão central a ser analisada, podemos, então, verificar como as relações dessa subordinação de gênero estão vinculadas a outros problemas que afligem as mulheres, como a violência".
O problema social da subordinação, opressão, discriminação e exploração da mulher não está na mulher, assim como o problema étnico não está no negro ou no índio, nem o problema dos sem - terra ou de moradia está no agricultor ou no sem-terra. Está nas pretensas formas de organização e de convívio, isto é, de exploração e dominação criadas, mantidas e atualizadas pela sociedade que, através do tempo, legitimam a "superioridade" e a conseqüente dominação dos homens sobre as mulheres, dos brancos sobre os negros e índios e da classe dominante sobre a classe operária.
Portanto, para entender a violência contra a mulher, é importante trabalhar com o conceito da relação social de gênero. Isso significa aceitar que as relações entre homens e mulheres na sociedade não são derivadas da biologia. A diferença biológica é palpável e está incluída nas relações entre pessoas de sexo diferente. Mas é também evidente que essa diferença se delimita na determinação física do corpo e nas funções de macho e fêmea para a reprodução biológica da espécie, e nada justifica que, a partir dessa diferença, se constituam modelos de relações sociais que impliquem a subordinação de um sexo ao outro, e que a violência esteja presente nesta relação.
Sabemos que a violência contra as mulheres não afeta apenas as mulheres pobres do Terceiro Mundo. Ela é uma constante no cotidiano das mulheres, atravessa ideologias, classes sociais, raças e etnias. Ela representa um abuso físico, sexual, emocional e econômico no seio da família. Ela nega a auto-estima às mulheres e destrói sua saúde, causando-lhes danos físicos e psicológicos, além de entorpecer o desenvolvimento humano das mulheres, obstaculizando a sua participação na sociedade: tornando-as vulneráveis e temerosas, fazendo com que permaneçam à margem dos processos de tomada de decisões. É uma forma de controle que limita sua capacidade de optar, em quase todas as esferas (escolas, lar, trabalho, espaço público).
Suas causas estão relacionadas com as desigualdades entre homens e mulheres e com a hierarquia de gênero, onde o masculino domina o feminino. O isolamento doméstico leva ao desconhecimento de seus direitos. A isso se somam a violência social e a perda de valores éticos, como o respeito e a solidariedade.
O contexto brasileiro tem sido palco dessa violência contra as mulheres. Dados levantados mostram que 70% dos agressores são maridos das vítimas; 52% delas são donas-de-casa que não trabalham fora e 37% exercem profissões consideradas femininas; 82% das lesões são em parte visíveis do corpo, para atingir a beleza das mulheres e criar-lhes estigmas; em 57% dos casos utilizaram-se meios cruéis. Isso tudo sob a justificativa do alcoolismo (53%) e do ciúme (14%).
Os motivos que levam à prática da violência contra a mulher podem ser considerados sem importância: os agressores apenas justificam o poder e a dominação que o homem exerce sobre a mulher. Em nome do "amor", da "moral", e da "honra", a mulher é constantemente maltratada, espancada, humilhada e assassinada. O ciúme a embriaguez, a recusa à reconciliação são pretextos usados como causa da violência praticada contra a mulher.
A maioria da violência ocorre no ambiente doméstico, na família. Portanto o agressor é sempre alguém da confiança e do convívio da vítima (pai, padrasto, irmão, vizinho, tio, compadre, marido, namorado, companheiro, amante). Isto nos leva a repensar uma forma de organização do núcleo familiar, onde a família é colocada pela sociedade como um espaço de segurança da mulher.
Essa violência, quando não se dá de forma evidente, ocorre com freqüência no cotidiano das mulheres, embutida e disfarçada através do pensamento dominante como a segurança da cultura machista de que "a mulher é propriedade do homem", de forma a perpetuar o poderio do macho sobre a fêmea, a conveniência da sociedade de que "em briga de marido e mulher não se mete a colher" e o apoio da igreja, quando impõe às mulheres obediência e submissão.
A violência praticada pelos homens contra as mulheres demonstra a intenção explícita de submeter a mulher às suas vontades. Representa um abuso físico, psicológico e sexual, deixando marcas profundas no corpo e na vida das mulheres.
A violência física toma forma quando o homem esbofeteia, belisca, morde, dá socos e pontapés, espanca, maltrata, esfaqueia, alveja a tiros e até mesmo mata a mulher.
A violência psicológica se apresenta quando o homem galhofa da mulher, insulta-a constantemente, critica-a sempre, calunia e difama, grita com ela, desvaloriza seu trabalho e a faz viver com sentimento de culpa e inferioridade. Ameaça-a de morte ou de tomar-lhe os filhos, levando-a, por vezes, até ao suicídio.
A violência sexual se manifesta quando o homem obriga a mulher a ter relações sexuais, com ele ou com outros, ou a força a prática sexuais que não a agradam. Nos crimes sexuais a mulher tem seu corpo, sua vontade e seus direitos negados, numa demonstração de brutalidade extrema do homem sobre a mulher.
Onde se Estrutura a Violência
a) na família patriarcal - com a separação do público e do privado, a negação da participação da mulher no espaço social, as relações afetivas e sexuais são baseadas no poder do homem sobre a mulher;
b) na educação (diferenciada) - educação da mulher voltada para a submissão, para a maternidade, onde as mulheres aprendem a ser frágeis, a não se defenderem;
c) na ideologia (dominante) - formação do imaginário do indivíduo: a sexualidade no imaginário é baseada na violência, é um ato de poder e não de afetividade;
d) na linguagem - idéia de poder calcada na dominação masculina. A linguagem exclui a mulher de qualquer possibilidade de poder, há uma desvalorização da mulher chegando até à pornografia;
e) nos meios de comuniação - trabalham a idéia da sedução da violência: é a mulher que provoca, que seduz, que "pede".
A Construção de uma Relação de Poder:
a) Fazendo com que as mulheres reconheçam e assimilem sua inferioridade, as mulheres apreendem uma visão de si mesmas como objetos, como o outro (alteridade de que fala Simone de Beauvoir: você existe porque existe o outro, o homem);
b) a educação para o medo - o medo da violência, de sair às ruas, de falar, de protestar, da violência sexual, de enfrentar o mundo, etc. Construção de personalidades para o medo;
c) o elemento que torna mais difícil lidar com a violência é a humilhação. As relações pessoais e afetivas são permeadas pela agressividade, o que é contraditório com o discurso "oficial" e religioso do amor eterno, casamento, etc;
d) a aceitação social da violência sexista como "natural"e legítima faz com que ela se mantenha e se repita cotidianamente.


publicado por araretamaumamulher às 08:32 | link do post | comentar | ver comentários (2) | favorito

Domingo, 10.01.10
A complexidade da problemática da discriminação e da violência contra a mulher, envolvendo diferentes e significativos aspectos, não é recente, é uma questão milenar.
Diante dos instrumentos jurídicos contemporâneos e das inovações legais, tanto no aspecto interno, como internacional (global e regional), o presente estudo abordará situações concretas transformadas em decisões judiciais propondo as seguintes indagações: os mecanismos atuais de proteção à mulher são suficientes para promover a erradicação das discriminações e violências? Há necessidade de aperfeiçoar esses mecanismos? Quais os principais desafios a este processo? Quais os obstáculos? Quais as perspectivas e possibilidades?
À luz desses estudos, buscar-se-á enfocar possibilidades de otimização e perspectivas capazes de estimular o processo de erradicação da discriminação e da violência contra a mulher.
Os gregos conceberam a idéia ocidental de razão com um pensamento que segue princípios e regras de valor universal. Sendo assim, a razão é um traço de distinção da condição humana, bem como a capacidade de acúmulo de conhecimento e de transmissão do mesmo pela linguagem.
"Traz em si a superação dos mitos, dos preconceitos, das aparências, das opiniões sem fundamento. Representa, também, a percepção do outro, do próximo, em sua humanidade e direitos. Idealmente, a razão é o caminho da justiça, o domínio da inteligência sobre os instintos, interesses e paixões."
A essência humana se compõe de elementos racionais.
O ser humano tem a faculdade de escolher livremente os seus próprios fins, ou os objetivos a alcançar pela sua atividade. E isso só se realiza em virtude de outra característica essencial do homem, que é a razão axiológica ou capacidade de apreciação de valores éticos, utilitários, estéticos, religiosos, e de livre escolha entre eles. O ser humano é o único ser que vai dar conteúdo moral aos seus atos, é o único ser que vai valorar eticamente suas ações.
Neste contexto, a razão humana confunde-se com a própria dignidade humana inerente a todo ser humano, simplesmente por ser "ser humano". Seja qual for à condição da pessoa ela será titular de direitos, e os direitos humanos serão instrumentos de proteção à dignidade humana. Surge assim, uma universalidade de direitos voltada à proteção e garantia da dignidade humana. É a razão surgindo como fonte principal dos direitos humanos.
É possível afirmar que ao lado da razão humana, também caminha a ideologia, ou seja, aspectos ideológicos e culturais da sociedade em que o ser humano vive. Há uma interferência cultural em suas atitudes.
A universalidade traz a idéia de que os direitos humanos são universais, independentemente da nacionalidade do indivíduo. Considera a "condição de pessoa" como requisito mínimo para que a pessoa seja titular de direitos. Leva em consideração a dignidade humana.
Por outro lado, para o relativismo cultural a cultura é que vai ser a fonte primordial dos direitos humanos. A razão vai ser limitada ou eliminada em função de valores culturais. Tem-se aqui uma concepção de ser humano completamente determinado pelo meio. Uma modificação da cultura poderá causar danos temerários à própria identidade do indivíduo.
"Neste prisma, cada cultura possui seu próprio discurso acerca dos direitos fundamentais, que está relacionado às específicas circunstâncias culturais e históricas de cada sociedade. Neste sentido, acreditam os relativistas, o pluralismo cultural impede a formação de uma moral universal, tornando-se necessário que se respeite às diferenças culturais apresentadas por cada sociedade, bem como seu peculiar sistema moral."
Em alguns casos, quando há eliminação de qualquer resquício de razão, o relativismo cultural pode chegar a seu ponto máximo.
A título de exemplo caberia citar os grupos terroristas islâmicos, que em função de sua cultura, permitem que seus princípios culturais sejam levados às últimas conseqüências.
Também caberia citar as tribos do Kênia e da Somália, onde ainda hoje é comum a prática de mutilação genital feminina na transição da mulher para a vida adulta, cujo fundamento para tal prática é a inferioridade da mulher. É o uso do poder, da força para defender valores culturais. A cultura desses lugares chega a cegar essas mulheres ao ponto delas pensarem que não há no mundo mulheres que não sejam mutiladas.
Após séculos de determinadas práticas culturais desiguais, pode-se afirmar que os instrumentos internacionais de proteção dos direitos ainda têm muitos desafios pela frente.
Entende-se por violência contra a mulher "qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público como no privado", ao mesmo tempo em que elege a comunidade, os agentes do Estado e qualquer sujeito convivente nas relações interpessoais como sujeitos ativos dos atos de violência, demonstrando grande sensibilidade social e observação cuidadosa dos fatos que ocorrem com freqüência nas relações sociais latino-americanas.
Assim, entende-se como violência também aquela que tenha ocorrido dentro da família ou unidade doméstica ou em qualquer outra relação interpessoal, em que o agressor conviva ou haja convivido no mesmo domicílio, na comunidade e perpetrada por qualquer pessoa, na comunidade, local de trabalho, estabelecimentos educacionais de saúde ou qualquer outro lugar, e mesmo aquela perpetrada ou tolerada pelo Estado ou seus agentes onde quer que ocorra.
A violência contra a mulher é um assunto que precisa ser tratado com seriedade. Pois, trata-se de um fenômeno generalizado que não distingue raça, classe social ou religião. Recente estudo constatou que de cada cinco mulheres que faltam ao trabalho, uma o faz por violência doméstica. Em 1994 constatou-se que, de cada cem mulheres que morrem nesta situação, setenta morrem por causas advindas de violência doméstica. A principal causa de lesões contra as mulheres de 15 a 45 anos são agressões por parte de seus parceiros. Em 1998, constatou-se que, de 66,3 % dos acusados em homicídios contra mulheres eram seus próprios parceiros.
Pode-se dizer que os dados são alarmantes.
Os Tratados Internacionais de Direitos Humanos asseguram parâmetros protetivos mínimos. Só se aplicam no sentido de fortalecer, aprimorar e ampliar o grau de proteção dos Direitos Humanos no âmbito interno.
O sistema internacional de proteção dos direitos humanos pode apresentar diferentes âmbitos de aplicação. Assim, têm-se os sistemas global e regional de proteção aos direitos humanos.
A convivência global consolida-se pelos instrumentos das Nações Unidas, como a Declaração Universal de Direitos Humanos (1948).
No âmbito regional, no que tange ao assunto em questão, tem-se a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, conhecida como Convenção de Belém do Pará, adotada pela Assembléia Geral da Organização dos Estados Americanos em 06.06.1994, ratificada pelo Brasil em 27.11.1995.
Pode-se afirmar que tal Convenção foi corajosa ao tratar deste assunto, principalmente pelo fato de permitir a petição individual para assegurar direitos. O art. 12 dessa Convenção prevê o mecanismo das petições.
O que a fez se tornar a lei 11.340 Lei Maria da Penha, a meu ver uma das mais completas no mundo sobre o assunto.
Agora falta nos fazê-la ser cumprida a risca, colocarmos pessoas capacitadas para lidar com tão importante lei.
Faz-se necessário tecer algumas considerações sobre os direitos humanos sob uma perspectiva de gênero.
O gênero como objeto de proteção normativa deve atentar fundamentalmente para o fato que não é um dado ou um fato biológico, mas socialmente construído, uma vez que mesmo a percepção do sexo é interpretada, sendo culturalmente condicionado.
O discurso jurídico em atenção à perspectiva de gênero é um discurso que prima pelo respeito ao direito à diferença, que não significa desigualdade. Não se deve tratar a mulher promovendo desigualdades não autorizadas pela lei, mas percebê-la como sujeito especializado de direitos que têm por conteúdo não a diferenciação odiosa ou a defesa das minorias, mas a identidade.
A violência contra a mulher é um problema complexo que não se resolverá de forma simples. Encontrar soluções representa um enorme desafio para as mulheres em geral e para os demais segmentos da sociedade. Neste assunto, as políticas preventivas são fundamentais.
O combate à violência contra a mulher exige ações integradas em diversos níveis, áreas e instâncias. Não se pode combater a violência sem exigir o fim da impunidade.
Também é necessário conquistar a estabilidade dos órgãos de apoio, para garantir a continuidade das políticas públicas. Na educação faz-se fundamental as discussões sobre a igualdade de gênero e o combate às discriminações.
Enfim, a luta não pode cessar. As mulheres precisam seguir em frente contra os preconceitos, esteriótipos e tabus que a colocam numa condição de inferioridade e, dessa forma legitimam a violência.
É interessante neste estudo a transcrição de ementários de jurisprudências consideradas imprescindíveis neste processo de diminuição de desigualdade e de eliminação da discriminação.
É desnecessário um aprofundamento nas pesquisas para se constatar que a igualdade de gênero adotada por nossa Constituição Federal e por pactos internacionais aos qual o Brasil é signatário ainda tem pela frente um árduo caminho de lutas e transformações culturais para tornar-se realidade.
Como visto, são incontáveis os casos de violência praticada contra a mulher no Brasil, que é um país marcado por uma ideologia sexista que estigmatiza o gênero feminino.
Os efeitos perversos dessa tradição discriminatória se refletem nas mais variadas formas de violação dos direitos humanos da mulher: estupros, espancamentos domésticos, prostituição forçada, violência física e psicológica, etc., constituindo assim, numa forma de retrocesso às conquistas no âmbito dos direitos humanos.
O que falta para uma diminuição da desigualdade de gênero e da violência contra a mulher é uma maior efetividade para tais previsões legais, ou seja, que sejam cumpridas a despeito da cultura patriarcal ainda dominante em nosso país.
Mulheres vítimas de violência não podem se calar. Devem recorrer ao Poder Judiciário, a fim de que este aplique e execute dispositivos de direitos humanos, tanto aqueles contemplados diretamente pela legislação nacional, (Lei Maria da Penha) como outros resultantes da adesão do Brasil a tratados internacionais, em especial a Convenção da ONU sobre a Mulher e a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher.


publicado por araretamaumamulher às 14:16 | link do post | comentar | ver comentários (1) | favorito

Quinta-feira, 31.12.09
“Quando a mulher denuncia, ela está rompendo não só com a relação de violência, e sim com toda a sociedade. A mulher precisa acreditar que é um sujeito de poder e que através das políticas públicas pode minimizar a violência”.
“Vivemos numa sociedade patriarcal que naturaliza a dominação masculina e a violência contra a mulher. Isso é um fenômeno social milenar, desde o surgimento das primeiras polis, com a divisão social do trabalho, e depois com a consolidação do capitalismo, sistema no quais as diferenças entre homens e mulheres se tornaram desigualdades”, explicou Maria Elisa.
A sociedade está acostumada com essa formação patriarcal e machista. “O grande problema é como são construídas as relações sociais a partir das relações de gênero. Quando nasce um menino, por exemplo, dizemos ‘meu garotão’, ‘pegador’. Já com as meninas, ‘minha princesa’. Quando um filho apanha dos colegas, o pai incentiva a violência, dizendo: ‘retruca, vai lá e acaba com ele’. Com as meninas: ‘papai vai tomar alguma providência’. Quando a mulher se separa do marido, é chamada de ex-mulher. E quando briga com ele e procura as amigas elas dizem ‘ruim com ele, pior sem’ ou ‘faz uma comidinha que ele gosta que fica tudo bem’.”
Muitas mulheres sentem vergonha de denunciar a violência, primeiro por medo, depois pelo atendimento que elas recebem em delegacias comuns, onde os funcionários não estão preparados para atender esse tipo de denúncia.
Criada em agosto de 2006, a lei Maria da Penha, combate os crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, mas ainda encontra diversos entraves no Poder Judiciário e entre os agentes de segurança pública brasileiros para ser plenamente implementada.
“A Lei Maria da Penha foi fruto dos movimentos feministas para a contenção do sistema patriarcal e da cultura machista. O objetivo é a desconstrução da sociedade e mostrar para a mulher o poder de transformação”, disse a defensora pública Amanda Schaefer, que também participou do debate.
De acordo com o balanço de dois anos da Lei Maria da Penha, divulgado no começo deste ano, existem 150.532 processos referentes à lei em tramitação nos tribunais brasileiros. Cerca de 2% deles resultaram em condenação de prisão, 41,9 mil processos geraram ações penais e 19,8 mil resultaram em ações cíveis.
A maior parte das ações protocoladas na Justiça trata de pedidos de proteção. Quase 20 mil mulheres conseguiram esse direito. Em pelo menos 85% dos tribunais brasileiros já foi instalada Vara ou Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
“Para que a lei seja cumprida, é preciso que as mulheres tenham conhecimento de onde podem ser atendidas e denunciem seus agressores. Muitas não denunciam por não saber como ou por não terem o conhecimento de fato da lei", destacou a defensora pública.
Dados recentes da Organização Mundial da Saúde mostram que 60% das vítimas de violência sexual no mundo são mulheres jovens. Nos EUA, a cada 6 minutos, uma mulher sofre algum tipo de violência. Na América Latina, de 30 a 60% das mulheres foram violentadas por parentes.
No Brasil, pesquisas indicam que 53 a 70% dos casos de violência, excetuando-se o assédio sexual, acontecem em casa, vindas de maridos ou parceiros.

Em 2004, a Anistia Internacional divulgou um relatório onde estimava que um bilhão de mulheres, uma em cada três do planeta, já foram estupradas, espancadas ou sofreram algum outro tipo de violência. E ainda que 20% das mulheres, ou uma em cada cinco, será vítima ou sofrerá pelo menos uma tentativa de estupro durante a sua vida.

A verdadeira tolerância e o total descaso com que são tratadas essas situações, apesar de serem cotidianas e de atingirem metade da população mundial, cerca de três bilhões de pessoas, são completos, não apenas no Brasil, mas no mundo.

O que mostra claramente que a violência contra a mulher ultrapassa os limites culturais, como muitos costumam alegar na tentativa de mascarar o problema. Ela é parte da opressão do Estado sobre as diferentes camadas de explorados.


A violência contra a mulher é parte fundamental para a manutenção desse regime de dominação e exploração. Um exemplo disso é que os EUA estão no topo da lista de violência. Não por acaso, estão também entre os países mais repressivos do mundo, em todos os sentidos: perseguição a minorias raciais, maior população carcerária do planeta, repressão aos imigrantes, à esquerda, às organizações religiosas etc., tudo isso sob a cobertura da maior democrática do planeta.

Para uma luta vitoriosa contra a violência às mulheres, é necessário entender que o fundamento da opressão da mulher é a sociedade capitalista e o Estado burguês, que oprime a todas as camadas sociais, a começar pela classe operária para garantir a exploração do homem pelo homem, alimentar a fé na propriedade privada, e em última escala, na mulher como propriedade do homem.

Nesse esquema, em escala decrescente se incluem todos os setores oprimidos, jovens, negros, mulheres, até chegar à principal vítima de todo esse sistema, que são as mulheres negras jovens. Ainda mais humilhadas e inferiorizadas, por sua condição, submetidas ao desemprego ou subemprego; a dependência econômica do marido, o controle do Estado, do casamento e da religião – que procura controlar até mesmo o seu corpo – que lucra com a prostituição e a exploração sexual.

É por tudo isso que a luta contra a opressão, contra a violência à mulher, apenas através da transformação dos hábitos culturais e da legislação parcial não será nunca capaz de reverter o problema.

É necessário entender essa luta, como uma reivindicação específica das mulheres, mas respaldada por uma realidade mais ampla, de classe. Portanto, deve estar aliada e fazer parte da luta de toda a classe trabalhadora, por um novo tipo de Estado, com um governo que expresse e seja o resultado da luta e da derrota do capitalismo e do regime burguês: o governo operário. Este é o único tipo de governo capaz de garantir a mudança real da situação da mulher na sociedade.


publicado por araretamaumamulher às 12:26 | link do post | comentar | favorito

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