Quinta-feira, 18.03.10








Os casos de violência doméstica dizem respeito a todos.
Deixaram de ser assunto privado, passaram a ser considerados crime público, um atentado 
aos direitos humanos.
Designa-se por “violência doméstica” todo o tipo de agressões que existem no seio de uma 
relação familiar,dentro do lar ou espaço simbólico representado pelo lar (relações de 
vínculos consangüíneos, de afetividade, de afinidade ou de amizade). O agressor se vale da 
condição privilegiada de uma relação de casamento, convívio, confiança, amizade, namoro, 
intimidade, privacidade que tenha ou tenha tido.
Não é necessário que aconteça dentro do âmbito do lar, mas sim que ocorra entre pessoas 
que mantém vínculos permanentes de parentesco e amizade.
Diferente da violência cometida por estranhos, pois volta a repetir.
A violência doméstica atinge crianças, mulheres, idosas, deficientes ou doentes. Também 
se registam outros casos de violência doméstica, como em casais homossexuais e em 
casais heterossexuais em que a vítima é o homem.
No entanto, é nas mulheres que se concentram os esforços de erradicação da violência 
doméstica porque é sobre elas que recai a esmagadora maioria dos casos de violência. Ela 
vem da escalada dos conflitos que naturalmente ocorrem entre todas as pessoas, mas, 
quando mal gerenciados, podem enveredar para ataque, tanto moral como físico.
Nos casos de violência psicológica e moral,  a auto-estima da mulher é atingida por 
agressões verbais constantes: ameaças, insultos, comparações, humilhações, ironias, ou 
então, a mulher é proibida de se expressar, estudar, sair de casa, trabalhar, escolher o que 
vestir. Essa forma de violência é, em geral, mais sutil, mas não menos prejudicial, pois 
enfraquece a capacidade de reagir ante a agressão.
A violência física é feita por meio de socos, empurrões, beliscões, mordidas, chutes, ou atos 
mais graves, como queimaduras, cortes e perfurações feitas com armas brancas ou de 
fogo, podendo chegar à morte.
Fases do ciclo de violência doméstica

1 – Fase de “acumulação de tensão”
A irritabilidade do homem vai aumentando sem razão compreensível e aparente para com a 
mulher. Intensificam-se as discussões por questões irrelevantes e as agressões verbais.
2 – Fase de “explosão violenta”
O homem descontrola-se e concretiza os atos violentos. Insulta e bate na companheira, atira 
e parte objetos, embebeda-se, permanece calado vários dias, agride emocionalmente. O 
homem trata de demonstrar a sua total superioridade em relação à mulher.
3 – Fase da “lua-de-mel”
Na verdade não é correto chamar a este período de “lua-de-mel”, já que este bom momento 
pode não ser tão idílico: “ele” decide quando começa e quando é que termina. Pode ser o 
tempo mais difícil para a mulher, que se sente confusa e desorientada.
Seria mais adequado chamar-lhe período de “manipulação afetiva” porque o agressor se 
sente contrariado depois de cometer o abuso.Neste momento de “desdobramento 
emocional”, sente remorsos pelas suas atitudes. Pede perdão, chora, promete mudar, ser 
amável, bom marido e bom pai. Esta atitude costuma ser convincente porque o agressor se 
sente culpado. A vítima tende a acreditar numa mudança.
4 – Fase de “escalada e reinício do ciclo”
Uma vez perdoado pela companheira, começa de novo a fase da irritabilidade, a tensão 
aumenta e termina a fase relativamente agradável. Quando ela tenta exercer a autonomia 
recém-conquistada, ele sente de novo a perda de controle sobre ela. Tem início uma nova 
discórdia e com ela o reiniciar do ciclo da violência.










Algumas questões:

Como se reconhece um agressor?
Se inflige maus tratos físicos ou psicológicos não há dúvidas. Mas pode ser detectado muito 
antes de chegar a esta fase. São homens, fundamentalmente possessivos que exercem 
muito controle sobre a mulher: se entra, se sai; com quem vai; como veste; quanto dinheiro 
gasta; se faz ou recebe chamadas – seja de amigos ou familiares – e que a desvaloriza, 
desautoriza ou insulta em público. E inclusivamente antes, na fase de namoro, há sintomas 
que podem ser um alerta para a mulher: antecedentes de condutas violentas com outras 
mulheres, familiares ou amigos; acessos de cólera repentinos e sem sentido; atitudes de 
crueldade (por exemplo com animais); falta de arrependimento ante os seus próprios erros, 
uma forma de pensar excessivamente rígida, convencido de que está sempre do lado da 
razão…
O que é o síndrome da dependência afetiva?
É um nexo emocional que impede a vítima de se separar do seu agressor. É muito frequente 
em mulheres maltratadas que vivem isoladas porque o agressor não as deixa relacionar-se 
com ninguém. Ele é todo o seu mundo, é o pai dos seus filhos, ela continua a acreditar que 
o ama. Uma espécie de síndrome de Estocolmo que a leva a justificar e perdoar 
continuamente as agressões e vexames do seu agressor e lhe paralisa a capacidade de 
agir e romper com a relação violenta.
Bate-me mas depois pede-me perdão, jura que me ama e que vai mudar. É possível?
Não. As promessas de mudança são mais uma fase do ciclo da violência. Um homem bate, 
maltrata, pede perdão, inclusivamente oferece prendas. Fica calmo um certo tempo, depois 
repete os maus tratos e volta a pedir perdão. De cada vez as temporadas tranquilas são 
mais curtas. Regra geral, os agressores não mudam os seus comportamentos violentos.
É possível reabilitar um agressor?
É possível, segundo especialistas que trabalham em terapias de reabilitação de 
agressores. Mas o êxito da reabilitação requer várias condições: que o agressor se 
reconheça como tal, que tome consciência dos efeitos do seu comportamento e mostre 
motivação para mudar a sua atitude. Em muitos casos a reabilitação é impossível porque o 
agressor perde toda a capacidade de racionalizar os seus comportamentos e de se 
responsabilizar por eles, tornando-se num potencial homicida de grande periculosidade, 
que persegue a mulher mesmo após muitos anos de separação ou divórcio.
A reabilitação do agressor deve ser acompanhada de um programa paralelo de proteção da 
vítima, que por vezes obriga a sua mudança para outra cidade ou país.

Como a violência doméstica afeta as crianças?
‘‘A violência doméstica é uma epidemia que contamina todo o tecido familiar. Estatísticas 
mostram que homens que espancam suas parceiras também são violentos com as 
crianças dentro de casa’’, explica a psicóloga Maria Luíza Aboim.
Estudo feito entre 2000 e 2001 pelo Departamento de Medicina Preventiva da Faculdade de 
Medicina da Universidade de São Paulo mostrou que os filhos de 5 a 12 anos criados em 
famílias em que a mulher é submetida à violência apresentam mais problemas, como 
pesadelos, chupar dedo, urinar na cama, ser tímido ou agressivo. Na cidade de São Paulo, 
as mães que declararam violência relataram maior repetência escolar de seus filhos de 5 a 
12 anos; e na Zona da Mata de Pernambuco houve maior abandono da escola.
O que se pode fazer para prevenir a violência doméstica?
Mudar os estereótipos e valores vigentes. A violência é uma realidade social e cultural: ao 
longo da história – e ainda hoje – o homem foi identificado com a força e a mulher com a 
submissão.    Mudar os estereótipos atuais supõe uma intervenção de longo prazo, a 
começar na educação das crianças e jovens como forma de investimento social na criação 
de uma nova mentalidade, de respeito pela igualdade. Essa sensibilização visa esclarecer a 
população sobre as diversas manifestações da agressão doméstica. “Culturalmente, ela 
está banalizada. Desqualificar, ofender e ameaçar são formas sutis de agredir, mas com 
impacto psicológico muito sério para a mulher”, afirma Célia Regina Zapparolli, presidente 
da ONG Pró-Mulher Família e Cidadania, criada em 1977 com o objetivo de diminuir o 
impacto da violência doméstica e prestar atendimento às famílias.

Ajudando as vítimas
Escutar cuidadosamente a vítima, apoiando e acreditando nela, para que ela possa falar 
abertamente.
Ajudar a vítima a procurar apoio especializado, a fim de minimizarem os danos. Em geral, 
elas têm medo de buscar ajuda, entretanto, quanto antes os maus tratos forem identificados 
e resolvidos, maiores serão as chances de se evitar mais violências e danos.
Não pedir à vítima para ignorar ou esquecer o que aconteceu. Ela não pode simplesmente 
perdoar o agressor e deixar que a violência se perpetue. O perdão é necessário, mas o 
problema deverá ser enfrentado.
Nunca deixar a vítima pensar que é culpada pelo que aconteceu. A vergonha e a culpa estão 
entre os sentimentos mais comuns entre as vítimas de violência doméstica. Elas pensam 
que ninguém as pode compreender.
Se houver suspeita de maus tratos, não ignore. No interesse da vítima, investigue e procure 
ajuda.

Sugestões para as vítimas
Esteja preparada para a violência e tenha um plano de ação.   Por exemplo, corra para um 
canto e agache-se, protegendo o rosto e a cabeça, cobrindo-os com os braços e as mãos.
Não corra para onde seus filhos estão, pois eles podem acabar sendo feridos também.
Evite fugir sem os filhos, pois eles podem ser usados como chantagem emocional.
Ensine seus filhos a pedir ajuda e a fugir do local em caso de violência.
Evite locais onde haja armas. Jamais use armas contra o agressor. Ele poderá usá-la para 
atacá-la.
Mantenha uma agenda com possíveis contatos para pedido de ajuda, bem como busque 
um lugar de fuga em momentos críticos.   Deixe documentos e roupas em locais seguros, 
para fugas posteriores.
Não esconda o fato de que você é vítima de violência.
Procure ajuda, não se isole. Há pessoas que podem ajudá-la.



publicado por araretamaumamulher às 05:16 | link do post | comentar | favorito

Terça-feira, 02.02.10
Na definição da Convenção de Belém do Pará (Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher, adotada pela OEA em 1994), a violência contra a mulher é “qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na esfera privada”.
“A violência contra as mulheres é uma manifestação de relações de poder historicamente desiguais entre homens e mulheres que conduziram à dominação e à discriminação contra as mulheres pelos homens e impedem o pleno avanço das mulheres...” Declaração sobre a Eliminação da Violência contra as Mulheres, Resolução da Assembléia Geral das Nações Unidas, dezembro de 1993.
A Conferência das Nações Unidas sobre Direitos Humanos (Viena, 1993) reconheceu formalmente a violência contra as mulheres como uma violação aos direitos humanos. Desde então, os governos dos países-membros da ONU e as organizações da sociedade civil têm trabalhado para a eliminação desse tipo de violência, que já é reconhecido também como um grave problema de saúde pública.
Segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde), “as conseqüências do abuso são profundas, indo além da saúde e da felicidade individual e afetando o bem-estar de comunidades inteiras.”
De onde vem a violência contra a mulher?Ela acontece porque em nossa sociedade muitas pessoas ainda acham que a melhor maneira de resolver um conflito é através da violência. Os homens são mais fortes e superiores às mulheres. É assim que, muitas vezes, os maridos, namorados, pais, irmãos, chefes e outros homens acham que têm o direito de impor suas vontades às mulheres.
Embora muitas vezes o álcool, drogas ilegais e ciúmes sejam apontados como fatores que desencadeiam a violência contra a mulher, na raiz de tudo está a maneira como a sociedade dá mais valor ao papel masculino, o que por sua vez se reflete na forma de educar os meninos e as meninas. Enquanto os meninos são incentivados a valorizar a agressividade, a força física, a ação, a dominação e a satisfazer seus desejos, inclusive os sexuais, as meninas são valorizadas pela beleza, delicadeza, sedução, submissão, dependência, sentimentalismo, passividade e o cuidado com os outros.
Por que muitas mulheres sofrem caladas?Estima-se que mais da metade das mulheres agredidas sofram caladas e não peçam ajuda. Para elas é difícil dar um basta naquela situação. Muitas sentem vergonha ou dependem emocionalmente ou financeiramente do agressor; outras acham que “foi só daquela vez” ou que, no fundo, são elas as culpadas pela violência; outras não falam nada por causa dos filhos, porque têm medo de apanhar ainda mais ou porque não querem prejudicar o agressor, que pode ser preso ou condenado socialmente. E ainda tem também aquela idéia do “ruim com ele, pior sem ele”. Muitas se sentem sozinhas, com medo e vergonha. Quando pedem ajuda, em geral, é para outra mulher da família, como a mãe ou irmã, ou então alguma amiga próxima, vizinha ou colega de trabalho. Já o número de mulheres que recorrem à polícia é ainda menor. Isso acontece principalmente no caso de ameaça com arma de fogo, depois de espancamentos com fraturas ou cortes e ameaças aos filhos.
O que pode ser feito? As mulheres que sofrem violência podem procurar qualquer delegacia, mas é preferível que elas vão às Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAM), também chamadas de Delegacias da Mulher (DDM) para registrar a Ocorrência. Neste caso, constatando-se lesões corporais pela autoridade policial, a vítima será encaminhada ao IML, podendo, ainda, os serviços que funcionam em hospitais e universidades e que oferecem atendimento médico, assistência psicossocial e orientação jurídica, o que será estendido aos familiares da mulher, se preciso for. A mulher que sofreu violência pode ainda procurar ajuda nas Defensorias Públicas e Juizados Especiais, nos Conselhos Estaduais dos Direitos das Mulheres e em organizações de mulheres. Todos estes Orgãos são gratuitos e, em regra, possuem atendimento em regime de plantão.
Como funciona a denúncia? Se for registrar a ocorrência na Delegacia é importante contar tudo em detalhes, indicar testemunhas, se houver, ou informar o nome e endereço delas. Se a mulher achar que a sua vida ou a de seus familiares (filhos, pais etc.) está em risco, ela pode também procurar ajuda em serviços que mantêm casas-abrigo, que são moradias em local secreto onde a mulher e os filhos podem ficar afastados e protegidos do agressor. A mulher deve ser assistida por advogado ou defensor público que a representará perante o Poder Judiciário em todos os atos processuais. Está na Lei, portando não é uma faculdade, mas sim um dever do Estado. Este procedimento garante à mulher maior proteção do cumprimento da norma legal, porque possui profissional capacitado em Direito para auxiliá-la.
Muitas vezes a mulher se arrepende e desiste de levar a ação adiante, o que com a Lei Maria da Penha não é possível. A mulher somente poderá desistir da representação perante o Juiz e o Ministério Público, mas nem assim impede que este último denuncie o agressor em se constatando a realização de crime.
Em alguns casos, a mulher pode ainda pedir indenização pelos prejuízos sofridos. Para isso, ela deve procurar a Promotoria de Direitos Constitucionais e Reparação de Danos, consultar advogado ou Defensor Público.
Pressão psicológica, traição, abandono, maus tratos, crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação), lesões corporais, falta de assistência material e transmissão de doença venérea são exemplos de violação aos deveres do matrimônio e da união estável que podem motivar o pedido e a reparação por danos morais. Considerando que hoje o atraso de vôo, a devolução de um cheque ou até mesmo a compra de um eletrodoméstico com defeito podem configurar situações ensejadoras de reparação por dano moral, recebendo o amparo do poder judiciário, com muito mais razão é cabível a indenização por danos morais no término das relações conjugais. Questões como divisão de bens, guarda de filhos e pensão alimentícia são amplamente discutidas no término das relações conjugais. Entretanto, a indenização por dano moral, muitas vezes cabível, não é requerida porque o cônjuge ofendido desconhece ter tal direito. O direito à indenização surge quando o comportamento de um dos cônjuges atinge o outro de forma a lhe causar dor, humilhação, vergonha, constrangimento e sofrimento. Dessa forma, por exemplo, a manutenção de relacionamentos extra-conjugais, reiterados ou duradouros, que acabem por se tornar de conhecimento da família e do grupo social a que pertençam os cônjuges, causando constrangimento, vergonha e humilhação ao cônjuge inocente, assim como o comportamento agressivo e violento de um dos cônjuges, causado por embriaguez habitual, que pode colocar em risco a integridade física e psicológica do outro, são situações que caracterizam motivos justos para a separação e também para o pedido de indenização por dano moral.
A ruptura de um casamento ou de uma união estável sempre, ou pelo menos quase sempre, trará a frustração de um futuro e planos comuns, mágoas e um certo sofrimento. Não é, todavia, qualquer situação que deve merecer a concessão de danos morais. A questão deve ser abordada com sensatez para que não se banalizem os pleitos, tornando-se mais um fator de pressão e até mesmo de vingança entre os ex-cônjuges. Para a fixação da indenização por danos morais, deve o julgador analisar as peculiaridades de cada caso e fixar um valor que represente uma punição ao ofensor e uma compensação razoável ao ofendido.


publicado por araretamaumamulher às 08:54 | link do post | comentar | ver comentários (3) | favorito

Domingo, 03.01.10
Ontem fizemos um perfil do agressor, hoje faremos um perfil da vitima de violência doméstica e familiar.
Os diferentes estudos sobre as mulheres vítimas de maus-tratos afirmam que não existe um perfil determinado de vítima e de agressor. Porém, as conclusões extraídas das diversas pesquisas analisadas mostram alguns padrões comportamentais que se exteriorizam freqüentemente nos casos de violência doméstica.
São eles: violência se manifesta de maneira reiterada, sendo um padrão de conduta continuado; os agressores são geralmente homens, maridos, ex-maridos, companheiros ou ex-companheiros das vítimas; os indivíduos que foram vítimas de maus-tratos na infância reproduzem estas condutas, e, por isso, têm mais possibilidades de serem agressores, agredindo sua própria companheira; as agressões sofridas não são conhecidas até transcorrer um longo período de tempo; o crime doméstico se manifesta como violência física,psicológica, sexual, patrimonial ou moral; às vítimas possuem baixa auto-estima e vários problemas de saúde, na maioria dos casos, as mulheres são chantageadas por seus maridos e freqüentemente cedem às pressões, sentindo-se incapaz de agir; às vítimas vivem em estado de pânico e temor. Precisam de ajuda externa para assumir seu problema e encontrar soluções alternativas .
A violência traz conseqüências gravíssimas para as vítimas, que vão muito além de traumas óbvios das agressões físicas. A violência conjugal tem sido associada com o aumento de diversos problemas de saúde como baixo peso dos filhos ao nascer, queixas ginecológicas, depressão, suicídio, entre outras .
No Brasil, como em vários outros países, a delimitação dos prejuízos psicológicos decorrentes de situações traumáticas é a matéria recente, e, portanto, não está claramente especificada na legislação. O que gera o dano psíquico é a ameaça à própria vida ou à integridade psicológica, uma lesão física grave, a percepção do dano com internacional, a perda violenta de um ente querido e a exposição ao sofrimento de outros, ainda que não seja próxima afetivamente .
Dentre as mais diversas pesquisas sobre as vítimas da violência doméstica e familiar quanto à caracterização da vítima percebe-se que:
a) a maioria das mulheres tem uma união consensual (57%);
b) 65% delas tem filhos com este parceiro;
c) cerca de 40% são do lar e 60% trabalham fora;
d) sua idade varia de 15 a 60 anos, mas a maioria é jovem (21 e 35 anos – 65%);
e)são brancas.
Em 88% dos casos em que essas agressões foram presenciadas pelos filhos, em 6% não presenciaram e 6% não souberam responder .
Estudos Brasileiros salientam, com maior ênfase, a baixa renda das mulheres vítimas de violência doméstica. Relatam que a renda familiar predominante é entre um a três salários – mínimos (42,6%), seguida pela faixa dos quatro a seis salários (36,1%) e uma categoria de 39,3% que não exercia atividades remuneradas .
As pesquisas também demonstraram que a mulher que trabalha fora de casa é mais consciente da situação. Isto porque o exercício de atividade profissional assegura-lhe independência econômica, encorajando-a a reagir e buscar soluções para o seu problema. As estatísticas da violência doméstica nas grandes cidades coincidem com as do interior do país. Está provado que a violência doméstica é um fenômeno global, presente tanto nos países desenvolvidos, como nos subdesenvolvidos e nos que estão em desenvolvimento. O caso brasileiro está correlacionado à pobreza, baixa escolaridade e dependência econômica das mulheres. Os homens aparecem como maiores agressores. Além disso, o preconceito e a discriminação estão na origem da violência contra a mulher. Muitas mulheres sentem-se envergonhadas de admitir, mesmo para amigos, que um membro de sua família (na maioria dos casos o companheiro) pratica violência, e em assim sendo, não o denunciam.
Os direitos humanos são os direitos e liberdades básicos de todos os seres humanos. Normalmente o conceito de direitos humanos tem a idéia também de pensamento e de expressão, e a igualdade perante a lei.
A expressão Direitos Humanos já diz, claramente, o que isto significa. Direitos Humanos são os direitos do homem, ou seja, são direitos que visam resguardar os valores mais preciosos da pessoa humana, direitos que visam resguardar a solidariedade, a igualdade, a fraternidade, a liberdade, e a dignidade da pessoa humana. No entanto, apesar de facilmente identificado, a construção de um conceito que o defina, não é uma tarefa fácil, em razão da amplitude do tema. Segundo alguns autores, os direitos humanos seriam como uma das previsões absolutamente necessárias a todas as Constituições, no sentido de consagrar o respeito à dignidade humana, garantir a limitação de poder e visar o pleno desenvolvimento da personalidade humana", ou ainda, direitos humanos seriam uma idéia política com base moral e estão intimamente relacionados com os conceitos de justiça, igualdade e democracia. Eles são uma expressão do relacionamento que deveria prevalecer entre os membros de uma sociedade e entre indivíduos e Estados. Os Direitos Humanos devem ser reconhecidos em qualquer Estado, grande ou pequeno, pobre ou rico, independentemente do sistema social e econômico que essa nação adota. "
Assim como no Direito Brasileiro existe a proteção dos direitos humanos, há também no Direito Internacional esta proteção, sendo recente na história contemporânea. Surgiu no Pós – Guerra como resposta às atrocidades cometidas durante o nazismo . É naquele cenário que se desenvolve o esforço de reconstrução dos direitos humanos como paradigma e referencial ético a orientar a ordem internacional contemporânea.
Os direitos humanos fundamentais visam a resguardar os valores mais preciosos da pessoa humana, ou seja, a vida, a igualdade, a liberdade e a dignidade humana.
A atual Constituição da República Federativa do Brasil conferiu dignidade e proteção especiais aos direitos fundamentais, sendo considerada um verdadeiro marco histórico nesta seara. As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata, conforme o artigo 5º, § 1º , permitindo inclusive a conclusão de que os direitos fundamentais estão protegidos não apenas diante do legislador ordinário, mas também contra o poder constituinte reformador, por integrarem o rol das denominadas cláusulas de irredutibilidade ou mínimas.
O artigo 5º, § 2º, estabelece que os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ele adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. Essa norma possibilita que outros direitos, ainda não expressamente previstos na Constituição, sejam considerados direitos fundamentais, este que pode ser entendido como o conjunto de direitos e garantias do ser humano que tem por finalidade básica o respeito a sua dignidade, por meio de proteção contra o arbítrio do poder estatal e o estabelecimento de condições mínimas de vida e desenvolvimento da personalidade humana .
Dignidade da Pessoa Humana e Violência Doméstica.
Os Direitos Fundamentais e a dignidade da pessoa humana são conceitos correlativos e interdependentes, seja no âmbito do direito público, seja no âmbito do direito privado, onde o ser humano é o grande protagonista das sociedades organizadas e o reconhecimento e proteção a sua dignidade são considerados a grande meta das nações democráticas. A idéia de dignidade está na origem de todos os direitos fundamentais que se sucederam a partir da Revolução Francesa. Mesmo hoje em dia é ela que dá o substrato necessário à concretização dos direitos de liberdade, igualdade e solidariedade, pois está subjacente a todas as normas que integram o catálogo de direitos fundamentais da Constituição Brasileira .
Atualmente, coexistem dois sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos, o sistema universal, de que fazem parte os Estados integrantes das Nações Unidas - ONU e o sistema regional em que são associados vários países. São eles: o sistema Europeu (No Conselho da Europa), o sistema americano ( na Organização dos Estados Americanos – OEA), o sistema africano ( na Organização para a Unidade Africana) e o sistema árabe ( na Liga dos Estados Árabes). Somente os países asiáticos encontram-se desprovidos de uma convenção regional de direitos humanos. Tais sistemas agrupam países que se relacionam entre si política, econômica e culturalmente ou que compartilham uma mesma declaração de princípios. Cada sistema é autônomo em relação aos demais, embora se estruturem, com base nos princípios instituídos pela Declaração Universal e pelos Pactos Internacionais das Nações Unidas.
A violência doméstica praticada contra a mulher é um concreto exemplo de violação da dignidade da pessoa humana e dos direitos fundamentais. Tão verdade é, que a recente lei 11.340 de 07/08/2006 (Lei Maria da Penha), teve de se adequar aos documentos internacionais de proteção aos direitos das mulheres, em seu artigo 6º, onde afirma taxativamente que “a violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos”.
Provadas empiricamente a situação de hipossuficiência e discriminação sofrida pelas mulheres em vários países do mundo, foi necessário a elaboração de um sistema especial de proteção dos seus direitos humanos, através de convenções e pactos internacionais. São eles: A Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação contra a mulher; a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, a chamada “Convenção de Belém do Pará”; a Declaração e Plataforma de Ação da IV Conferência Mundial da Mulher “Beijing”, que constituem alguns dos mais relevantes instrumentos voltados à proteção dos direitos humanos da mulher na ordem jurídica internacional.


publicado por araretamaumamulher às 14:04 | link do post | comentar | ver comentários (1) | favorito

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