Domingo, 31 de Janeiro de 2010
Em depoimento pungente, a escritora portuguesa Rosa Leonor fala de sua causa pessoal. As pessoas em geral comentam com ela que sua causa é perdida e ultrapassada pois nosso mundo “civilizado” já alcançou os padrões de igualdade e liberdade. Mas a autora finca a voz e brada em nome das mulheres espancadas e violadas, traficadas e prostituídas, e sem identidade...
“Já ninguém sequer fala da minha causa com vergonha”, afirma, “ou, então, fala como se fosse uma anedota velha... uma coisa ridícula que todos querem esquecer, homens e mulheres. Especialmente as mulheres…”.
Em essência, Rosa Leonor nos conta que luta em nome do Ser Uno, o Espírito Santo, a Mãe Original, as águas matriciais, o Espírito de Luz... Focos que dizem de perto ao público do Absoluta, você sabe.

A minha causa
"A opressão sobre as mulheres ainda persiste, e por vezes são as próprias mulheres que tornam o mundo ainda mais difícil para as outras mulheres. Mas este fenômeno tende a desaparecer, à medida que essas mulheres opressoras conquistem a sua auto-estima. Do lado oposto a esta selva, nasce um dia novo e glorioso na terra, o dia em que as nossas filhas deixarão de ser julgadas pelas suas paixões ou postas de lado porque terão poder, força e amor."
in O VALOR DE UMA MULHER de MARIANNE WILLAMSON - 1993

A minha causa é uma causa milenar, a única causa que sempre foi posta fora de todas as causas e disfarçada de causa nenhuma... Passaram séculos, mudanças de regimes e ideologias, desde o escravagismo, feudalismo à democracia, mas nunca nenhum sistema pôs verdadeiramente em causa a causa das mulheres...
A minha causa é a causa perdida de que se riem hoje as pessoas “inteligentes”, pois me garantem que a minha causa não tem causa de ser por ser hoje em dia inútil e ultrapassada... e, que neste mundo “civilizado” e de consumo exacerbado, já não se justifica porque já atingimos todos os patamares de liberdade e igualdade... Já ninguém sequer fala da minha causa com vergonha ou, então, fala como se fosse uma anedota velha... uma coisa ridícula que todos querem esquecer, homens e mulheres. Especialmente as mulheres… É uma causa velha como o mundo, e até dela fazem a mais antiga profissão sem que ninguém tenha problemas de consciência pois é tão velha (e injusta) como o mundo, dizem...

Sim, a minha causa é a das Mulheres, de todas as mulheres. Das mulheres espancadas e violadas, das mulheres exploradas, traficadas e prostituídas e sem identidade! Não um feminismo serôdio, mas o Princípio Feminino que falta ao Mundo onde o Masculino é único e exacerbado em todas as sociedades e que serve, inclusivamente, à própria mulher masculinizada à força para vencer na vida; é o Feminino por excelência, o Arquétipo da Deusa, enterrada durante séculos de barbárie pela violência da espada, ou de armas mais sofisticadas, e que é preciso consciencializar (integrar) tanto por homens como por mulheres.
É o princípio não da igualdade, mas o do equilíbrio que pode superar o abismo da diferença que há entre os dois que se dividem e lutam, e cuja Consciência e Harmonia faz da Mulher e do Homem um ser único e íntegro. Talvez seja o Princípio da Androginia, ou do Ser Uno, o Espírito Santo, a Mãe Original, as águas matriciais, o Espírito de Luz, de que Platão falava antes desta História humana contada só a uma voz e que ele começou... A voz dos homens que dominam e exploram metade da Humanidade - as mulheres - desde o princípio da Barbárie, e que é a mesma que vivemos no século XXI...

Talvez a minha causa não se inclua em nenhuma “causa nossa” nem em nenhuma causa política... Porque não uso a linguagem machista, nem faço salamaleques aos donos e senhores da guerra da Mídia ou da Blogosfera... em que impera o mesmo poder, o falocrático...
Talvez a minha causa seja uma causa metafísica, imprópria para mentes modernas e mentes políticas tão "corretas" dos nossos dias que se dividem em grupos, partidos, e entre homem e mulher e dentro de si mesmos... E POR ISSO MESMO O MUNDO ESTÁ DIVIDIDO E EM GUERRA.
Um País - um governo - que se opõe à liberdade e consciência de uma mulher, que nega a capacidade de discernimento da Mulher-Mãe e a condena pelas suas leis, expondo-a aos seus juízes e padres, que a humilha e a prostitui, que a subjuga e desprestigia, que permite que sobre a mulher recaiam as situações mais degradantes e miseráveis, é um país condenado à sua queda, tal como o mundo inteiro entregue à violência masculina e à guerra. Aponta, assim, a falta do Princípio Feminino, ontológico, complementar do Princípio Masculino no mundo e, sobretudo, nos países onde a mulher é ainda quase escrava - são países fundamentalistas e fanáticos, miseráveis, tanto na África como no Iraque, no Afeganistão, na América ou na Europa...

Seja em nome de Jeová, seja de Alá... do senhor Maomé ou do senhor Cristo, são em todo o mundo as mulheres que em primeiro lugar são sempre sacrificadas!


Rosa Leonor Pedro
Escritora


publicado por araretamaumamulher às 15:03 | link do post | comentar | favorito

Por Valdecy Alves
Em janeiro de 2010, já foi possível perceber que a violência contra a mulher aumentou terrivelmente. Na mídia corre sangue: Câmeras que filmaram assassinatos a tiros..., ex-maridos que mataram filhos e depois suicidaram-se, companheiros que matam a companheira e depois se matam, até mesmo a facadas... A PERGUNTA É UMA SÓ: A Lei Maria da Penha é ineficaz? O Estado é ineficiente? Como resolver o problema? De quem é a culpa? O que fazer ??? E tantas outras indagações, nos próprios jornais e toda a mídia: rádio, tv, revistas..., que são mais lidos e vistos pela desgraça que noticiam, que pelos debates que mais confundem, que esclarecem. NESSE MEIO COLOCO MINHA HUMILDE OPINIÃO.
Importante começar pela própria lei, que se fosse lida e observada direitinho, indica caminhos, até o presente, ignorados, que podem dar eficácia à lei. Observe-se o artigo 1º, da Lei nº 11340/2006, famosa Lei Maria da Penha:
Art. 1o Esta Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Queria destacar no artigo 1º, da Lei, os seguintes verbos: COIBIR, PREVENIR, PUNIR, ERRADICAR... cujos significados, segundo Dicionário Aurélio, Século XXI, 2ª Impressão, Editora Nova Fronteira, são:
COIBIR: Impedir, proibir, tolher, reprimir, refrear...
PREVENIR: Evitar, Antecipar-se a..., acautelar-se...
PUNIR: Castigar, penalizar...
ERRADICAR: Arrancar pela raiz...
O que numa linguagem pode ser assim dito quanto à violência doméstica contra mulher: no verbo coibir tanto pode-se impedir, quanto reprimir. Já o verbo prevenir é sempre agir para evitar, antecipando-se a qualquer ação violenta, punir é sempre castigar aquele ou aquela que praticar violência contra mulher, por fim erradicar, acabar com toda forma de violência contra mulher, fruto de uma cultura que deve ser erradicada, arrancada pela raiz. Pois uma vez erradicada, ao menos do plano teórico, não haverá necessidade de prevenir ou de punir. Ouso colocar a seguinte metáfora: alguém que sente dor de dente, pode impedi-la com remédios, pode prevenir se fizer correta higiene bucal para evitar bactérias causadoras da cárie, pode punir a bactéria utilizando enxaguatório bucal, pode erradicar para sempre a dor de dente, extraindo toda a cárie e daí dar prioridade à prevenção.

Importante salientar que toda forma de violência deve ser combatida: contra criança, contra o idoso, contra os pedestres, contra o meio ambiente, contra toda forma de vida, não apenas contra mulher! Todavia muitas mulheres que defendem o fim da violência doméstica defendem o aborto contra o feto sadio, o que é incoerente. Pois se não se admite violência nem contra um golfinho, nem contra um filhote der foca, imagine-se contra um indefeso feto? Um ser humano em estágio embrionário?
Mais adiante, a lei Maria da Penha em seu Título III, trata da assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, que vai do artigo 8º ao artigo 12, podendo-se destacar, entre os mais importantes:
a) A promoção de estudos e pesquisas sobre a violência doméstica e familiar;
b) Meios de comunicação respeitar valores éticos e sociais;
c) Campanhas educativas para escolas e para sociedade;
d) Programas educacionais que transmitam o significado da dignidade humana;
e) Capacitação da polícia;
f) Ensinar direitos humanos nas escolas;
g) Integração de todos os órgãos do Poder Público.
Mais adiante, a lei Maria da Penha trata das medidas de proteção à mulher em situação de violência, prevendo varias iniciativas de proteção à vítima, até dar-lhe abrigo seguro, repressão ao agressor, como decretar sua prisão preventiva.
PORÉM: se há estudos e pesquisas não são divulgados e pouco utilizados como ferramenta de combate. Os meios de comunicação ganham muita audiência quando transmitem ao vivo o assassinato como o “caso Eloá”, campanhas educativas na escola e para sociedade não existem, dignidade humana, se alguém saí pela rua perguntando o que é, talvez uma pessoa em dez mil saiba ao menos conceituar com as próprias palavras. A polícia não é capacitada, não tem condições adequadas de trabalho, ganha mal, não tem carreira garantida e tem a dignidade aviltada. A grande mídia é a maior responsável por denegrir o que sejam direitos humanos, não se vê integração de Poder Judiciário, com Poder Legislativo, com Poder Executivo, com Ministério Público, com Defensoria Pública para combater nenhum tipo de violência, que é tão cultural e tão arraigada na cultura, que juízes, promotores, advogados, delegados... de quando em quando estão nas páginas policiais por assassinarem suas atuais ou ex-mulheres...
No último dia 31 de janeiro de 2010, a própria Maria da Penha, no jornal O POVO, página 06, no caderno Opinião, desesperada com tantos homicídios veiculados na mídia, declarou: “ deveria ter uma lei para prender imediatamente em virtude de ameaça. Só assim diminuiriam os ataques contra as mulheres”
Quando a própria Lei Maria da Penha prevê não apenas a prisão preventiva, como agrava a pena para parte agressora, além de limitar a distância do agressor da possível vítima e até freqüentar cursos de reeducação, para aprender a conviver sem uso da violência. A PRÓPRIA MARIA DA PENHA AO CLAMAR POR OUTRA LEI, DECRETA A MORTE E A INEFICÁCIA DA LEI COM O SEU NOME. O que é uma terrível constatação para todos. Porém o que é ineficaz não é a lei, é como está sendo encarada pelo Poder Público, pela sociedade civil e por cada cidadão e cidadã individualmente.
Para aprofundamento da questão é de bom alvitre recorrer-se à Constituição Federal, Lei Fundamental, Lei Mãe e alicerce de todo o ordenamento jurídico brasileiro, começando por seu preâmbulo:
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Com destaque para ESTADO DEMCORÁTICO. Pois no Estado democrático de direito não se pode esperar tudo só do Estado. A sociedade, através das associações, e as pessoas têm o direito e o dever de participarem. NÃO APENAS ATRAVÉS DO VOTO! Não pode esperar apenas do Poder Público, que tem tido como principal característica a corrupção, a violação à legalidade e aos direitos humanos fundamentais. Após declarar a instituição do Estado Democrático fundamenta a sua razão de existir, o que também está presente no seu artigo 1º:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Mas uma vez em destaque o Estado Democrático de Direito, que exige a participação de todos, que têm direitos e deveres. Por sua feita, os direitos humanos fundamentais, os mais importantes, do contrário não seriam fundamentais, é dever do Estado garanti-los, mas também de cada um, de toda a sociedade.
Se todo mundo, individualmente, respeitasse o direito à vida, não haveria homicídio; se cada um que fosse dirigir jamais bebesse, os acidentes de trânsito seriam casos fortuitos; se todos os pais pagassem pensão aos seus filhos menores pra que prisão em ação de alimentos? Se todos que fossem se divertir não saíssem armados, se as irmãs dos agressores não tentassem justificar a violência dos irmãos contra suas cunhadas ou ex-cunhadas... TUDO ISSO PARA DIZER QUE COMBATER A CULTURA DA VIOLÊNCIA CONTRA MULHER É UM DEVER DO ESTADO, DA SOCIEDADE CIVIL E DE CADA CIDADÃO. Tudo ao mesmo tempo. De todos os atores sociais existentes. Mesmo os que não puderem agir contra a violência, que se omitam em praticar violência!
A prioridade deve ser: ERRADICAR A VIOLÊNCIA. Através de atos que devem ser praticados por todos: cidadãos, cidadãs, sociedade civil organizada e poder público. APÓS ERRADICAR instituir a cultura da ETERNA PREVENÇÃO, quando a PUNIÇÃO, que deverá ser aplicada aos agressores, será exceção, restando para sempre banida da sociedade a violência, COIBIDA, assim, de forma eficaz, a violência doméstica e todo tipo de violência.
Se assim não for, só restarão os discursos de desespero de prender, prender, prender... punir... punir... punir... sucedendo-se os crimes na mídia de forma contínua e incessante, em torrentes. O fracasso é de todos, porque todos procuram transferir para o outro a responsabilidade e enquanto existir mídia que ganhe muito dinheiro às custas da imagem de presos, da desgraça humana e denegrindo direitos humanos. Enquanto a educação, onde o professor é desvalorizado, mal pago, sem carreira, quando não vítima da violência doméstica, vítima dos assaltos nas ruas ou dos alunos na própria escola; enquanto uma mulher militante pedir apoio contra um tapa e defender o aborto do feto sadio; enquanto não for garantida a plena efetivação dos direitos fundamentais e houver quem defenda pena de morte... será utopia não somente erradicar a violência doméstica e familiar, como toda forma de violência, QUE DEVE SER ERRADICADA INTEGRALMENTE, PARA SEMPRE. SOB PENA DE NÃO MERECERMOS A DENOMINAÇÃO DE CIVILIZAÇÃO E DA CONSTITUIÇÃO NÃO PASSAR DE UMA CARTA DE INTENÇÕES.
A PALAVRA DE ORDEM É: Participação democrática de cada um como direito e dever, sendo a justiça social e a paz fruto da construção coletiva, para qual devem estar voltadas todas as mentes dos cidadãos e cidadãs, toda a estrutura estatal, toda a sociedade civil organizada, todas as autoridades públicas.
Postado por Valdecy Alves


publicado por araretamaumamulher às 09:47 | link do post | comentar | ver comentários (2) | favorito

Sábado, 30 de Janeiro de 2010
O gênero pressupõe o papel e a função nas relações com as outras pessoas, é a.
condição que o indivíduo assume na sociedade. Ser masculino ou feminino não é
conseqüência de ter nascido menino ou menina, e sim, de uma construção social. Já o sexo, é conceito biológico, distingue o macho e a fêmea da espécie, classifica as pessoas em homens e mulheres. A prática da violência contra o gênero feminino ao longo da história não é fruto da natureza humana e sim do processo de socialização das pessoas. A cultura patriarcal é uma característica histórica da nossa sociedade. De acordo com o “Dicionário brasileiro da língua portuguesa”, o patriarcado “é o regime em que o chefe de família ou patriarca tem poder absoluto em sua casa”. Há uma estrutura hierarquizada em que o marido e o pai exercem autoridade e poder sobre suas esposas e filhos. A sociedade atual ainda possui certa influência dessa cultura. Para garantirem este poder, os homens ainda hoje recorrem à força física. Lares desestruturados, pais negligentes, deterioração de valores éticos, falta de diálogo entre casais e alcoolismo também contribuem para esta violência.
A cada ano, dois milhões de mulheres são espancadas no Brasil. A cada dia, cinco mil.
Os casos que chegam às delegacias são uma ínfima amostras da realidade. Os mais comuns são os de lesões tentativas de homicídio, homicídios, difamações e injúrias (). Violam-se direitos fundamentais como direito à vida, à liberdade, à saúde, à intimidade, à integridade física, à integridade moral, etc.
As agressões, que podem ser físicas, psicológicas e sexuais ocorrem isoladas ou.
simultaneamente.
A violência física envolve danos físicos, ferimentos corporais que ocorrem em razão de chutes, socos, empurrões. O companheiro transforma objetos domésticos (facas, tesouras ou o que estiver pela frente) em armas de agressão, causando hematomas, ferimentos, fraturas, cortes graves, que poderão até levar a vítima à morte.
A violência psicológica ou moral tem um grande impacto sobre a saúde mental das mulheres. Consiste em ameaças, intimidação, constrangimentos, injúrias. Os casos mais comuns são de ameaças de ficar sem os filhos, acusações de infidelidade, impedimento de trabalhar, de estudar, de ter amizades. Ela atinge o íntimo, a parte psíquica do indivíduo.
Gera conseqüências psicológicas como medo, insegurança, terror, agitação, ansiedade, impotência e incapacidade de atuar, desespero, sensação de abandono, desvalorização pessoal, constante depressão, queda de auto-estima, stress. Este forte impacto sobre a saúde mental da mulher a atinge também na forma física. Ela é continuada no tempo e não deixa marcas evidentes no corpo. Pode camuflar-se em doenças alérgicas e auto-imunes como o reumatismo (a imunização destas doenças é feita por anticorpos produzidos dentro do próprio corpo). Essa violência pode conduzir também à alterações de postura corporal ou
às relações psicossomáticas, que são aquelas inter-relações entre processos mentais, emocionais e somáticos (pertencentes ou relativos ao corpo). Um exemplo é a gastrite, causada pelo stress.
Considera-se violência sexual como qualquer forma de crime contra liberdade
sexual. É comum a atividade sexual não consentida, incluindo ameaças, força física, intimidação. Há uma divergência na doutrina sobre a possibilidade do marido praticar o crime de estupro contra a esposa.
O casamento não implica na supressão da liberdade sexual da mulher. Não haverá o exercício regular de um direito neste comportamento, pois ainda que admitido o direito, seu exercício não será regular. Se a esposa descumpre injustificadamente o dever conjugal de manter relações sexuais com o marido, poderão recair sobre ela as sanções previstas no Direito Civil.
A violência sexual poderá ter conseqüências drásticas como uma gravidez indesejada (filhos resultantes da violência), abortos, doenças sexualmente transmissíveis, queda de auto-estima, a sexualidade passa a ser encarada como punitiva.
O agressor vem de lares em que os pais quase sempre brigam física e
verbalmente diante dos filhos, dão surras em qualquer situação e os ameaçam para conseguir as atitudes desejadas. Pais desatentos, ausentes e negligentes em sua função contribuem para a formação de um indivíduo com extensa confusão mental, associada a frustrações sociais e de comportamento diferenciado. Para Célia Zapparolli, presidente do Instituto Pró-Mulher de São Paulo, filhos de famílias violentas se tornam violentos e geram famílias violentas. Eles acabam entendendo a violência como algo natural.
Na periferia das grandes cidades, a criança nasce em um local onde matar e bater é um modo aceitável de solucionar problemas. Ver cadáveres nas ruas já é algo rotineiro.
Crescem então com uma tendência maior à violência. O freio moral deixa de existir.
Isso tudo influencia na deterioração dos valores éticos que deveriam permear as relações sociais, e que daí resulta. A deterioração produz desastrosos efeitos na socialização das gerações. Um desses efeitos é uma vivência cotidiana atravessada pela violência. Os desfechos violentos ocorrem como pontos culminantes de tensões que vem se desencadeando no dia a dia. A suspeita de uma traição amorosa, as desconfianças de uns em relação a outros, imposição de regras de comportamento mal aceitas por um ou algum dos residentes, a irritação diante de uma criança que chora, são cenários que constroem oportunidades de confronto verbal violento que, vez ou outra, ultrapassa os limites do tolerável e culmina com a supressão física de alguém. O que surpreende nesses cenários é
a banalidade das mortes e agressões.
Impressionam as razões pelas quais se desencadeiam as agressões. Wânia
Pasinato Izumino, em seu livro “Justiça e violência contra a mulher” relata que, em geral, as agressões se desencadeiam em razão de acusações de infidelidade conjugal da vítima ou do agressor, nos casos em que as vítimas negam-se a manter relações sexuais com seus companheiros, casos em que as vítimas declaram sua intenção de pedir a separação judicial, quando se negam a uma reconciliação. Ocorrem também por questões banais como a vítima
ter deixado acabar o gás, não ter feito o jantar, por ter pedido dinheiro para comprar alimentos ou para pagar despesas da casa. Relata também que, nos depoimentos prestados por agressores na fase policial (em casos de lesões corporais e tentativa de homicídio), eles afirmam que não houve agressão e que a vítima se machucou sozinha em um acidente doméstico ou durante uma discussão, quando tentavam agredi-los. Ou então que não lembram o que aconteceu porque estavam bêbados e não sabem se houve ou não uma discussão e agressões. Costumam afirmar também que as lesões foram provocadas pela vítima, pois agiram em legítima defesa quando foram injustamente agredidos ou provocados.
Algumas vezes usam argumentos como a legítima defesa da honra, violenta emoção (caso em que haverá uma diminuição de pena) ou até negam a autoria.
Outra característica dos agressores é a apresentação de um ciúme obsessivo,
desencadeado por qualquer motivo. O ciúme mata -e muito- no Brasil. E o principal algoz é o próprio marido ou companheiro. Ou o ex, que não se conforma com o fim do romance. Estes homens desempenham papel de agressor, dominador e disciplinador da mulher, como se ela fosse uma propriedade, um objeto.
Na maior parte das agressões, os homens estão alcoolizados no momento em que elas ocorrem. Ele geralmente é uma pessoa insegura. A bebida desencadeia um alto grau de agressividade (que estava reprimida), descarregando em sua mulher suas incompetências e insatisfações. No meio sócio-profissional são inseguros e para suprir essa insegurança, impõe-se sobre a mulher. Para o psicólogo Fernando Acoste, o homem quer dominar para mostrar que é macho. Isso não é uma doença (como um grave transtorno mental), isso é uma questão cultural, ou seja, é uma “doença cultural coletiva” derivada de uma cultura patriarcal.
Nos casais onde a mulher sofre agressões, é característica a falta de diálogo. O
agressor não admite estar errado e impõe-se através da força física. Para Maria Angélica Fauné, “as raízes da violência são mais profundas e estão no machismo, que está arraigado na cultura centro-americana. Para o machismo a violência constitui um valor positivo, um componente central na construção da identidade masculina, cujos atributos são a dureza, força e agressividade.” Assim, para um indivíduo ter essa identidade, acaba impondo-se.
sobre sua mulher através de agressões.
Ele possui imaturidade emocional, afetiva, dificuldades de lidar com sua agressividade e com frustrações. Diante dessas situações agem através de atitudes infantis e primitivas,
utilizando-se da violência.
A vítima da violência doméstica quase sempre tem sua auto-estima deteriorada e uma forte dependência afetiva ou financeira. A maioria das mulheres pertencentes à classe social baixa não denunciam a violência por medo de não conseguirem prover o seu próprio sustento e o de seus filhos. Outras, embora muitas vezes sejam independentes economicamente, possuem uma dependência emocional e afetiva, sentem medo e vergonha de viverem “largadas”. Importante observar que a embora a violência doméstica ocorra desde as classe mais baixas até as classes mais altas, nestas ela é menos “divulgada”.
Para muitas delas, ainda hoje, o objetivo de vida é realizar um bom casamento, já que foram educadas para cumprirem o papel de mulher bem casada. Têm medo e vergonha de uma possível sanção moral, advinda da sociedade em razão de terem falhado, feito algo errado para o casamento não dar certo.
Muitas famílias educam suas filhas na aceitação de atitudes agressivas, em que a violência e os castigos fazem parte do cotidiano. A menina é educada como um elemento frágil e necessitado de proteção. Para Alzira Rufino, presidente da Casa de Cultura da Mulher negra, muitas mulheres vêem a avó e a mãe apanharem e acham que é normal apanhar. Há então, uma herança familiar de violência.
Isso pode influenciar na escolha de parceiros que usam a agressividade para solucionar problemas. Admiram o comportamento agressivo do parceiro na fase do namoro.
Acreditam que as atitudes agressivas deste com os outros, é uma forma de estar protegida por ele.
As mulheres pertencentes às classes média alta e alta não vão às delegacias para levar a “notitia criminis”, pois sentem vergonha da violência a que foram submetidas e não gostam de “expor” o que ocorre em seus lares. Nas classes mais altas os parceiros usam mais a violência psicológica do que a violência física sobre suas companheiras e esposas.
Quase todas as agressões registradas ocorreram quando o parceiro estava sob o efeito de bebidas alcoólicas. É corriqueiro o parceiro alcoolizado dirigir ofensas verbais contra sua parceira, usando palavras de baixo calão em razão de motivos fúteis e, após essa atitude, agredi-la fisicamente com tapas, socos e chutes. Muitos deles, dominados por um ciúme excessivo, insinuam que elas possuem amantes. As mulheres agredidas alegam que seus parceiros ingerem bebidas alcoólicas com freqüência e ficam muito violentos após a ingestão destas. A tensão contida por estes homens, “explode” quando eles bebem.
A maioria desses agressores possuem um trabalho, porém este muitas vezes não é fixo. As agredidas que vão à delegacia trabalham em serviços gerais, são domésticas ou então se intitulam “do lar”.
Grande parte das agressões físicas e verbais são levadas ao conhecimento da
Delegacia nos últimos 15 dias do mês. Isso ocorre em razão da falta de dinheiro. Nos primeiros 15 dias, a família ainda não gastou todo o salário recebido, ainda possui parte deste. Já nos últimos 15 dias, o salário, que geralmente é muito baixo, já se esgotou. Isso gera tensão e nervosismo no casal. Isso faz com que dirijam agressões verbais uns aos outros. Após estas, o parceiro, muito nervoso, acaba dirigindo também agressões físicas contra sua mulher, descarregando toda sua tensão nesta.
Portanto, o risco de uma mulher ser agredida em sua própria casa pelo pai de seus.
filhos, ex-marido ou atual companheiro é bem maior do que de sofrer alguma violência na rua, fora do âmbito familiar.
Pais negligentes, escola deficiente, escassas perspectivas de mobilidade social,
dificuldade de acesso à Justiça, falhas nas instituições policiais, desigualdade de rendas, desestruturação familiar e impunidade. Toda esta combinação explosiva de problemas políticos, econômicos e sociais contribuem para a violência.
Pacificamente organizada, a sociedade deve se juntar aos governantes para combater a violência e investir na melhoria das condições de vida de todos. Deve-se realizar a restauração dos valores éticos e morais, respeitar a dignidade humana e lutar por uma ressocialização e reeducação daqueles que foram levados ao crime. Para isso, deve haver políticas públicas de apoio e atendimento à família (a família tem que ter um projeto de vida, valores e dignidade para construir isso nos filhos), ou seja, investir na “prevenção” da violência.


publicado por araretamaumamulher às 12:23 | link do post | comentar | ver comentários (2) | favorito

Sexta-feira, 29 de Janeiro de 2010
Agora apenas me interrogo: Por quê tudo isto?O que eu poderia ter feito para ter evitado este desenlace? Onde teria eu falhado? Como é possível o meu filho estar morto?
A morte de um filho deixa sempre, como primeiro sentimento, instintivo, de uma fêmea pela sua cria, a convicção que talvez não a tivesse protegido como deveria, que naquele instante supremo, definitivo, havia falhado irremediavelmente. Lembro-me daquele dia fatal, e do que poderia ter acontecido em alternativa, as razões que poderiam ter sido invocadas para servir de escusa à sua ida. Nenhuma. Tanta coisa poderia ter sido feita e eu não fiz nenhuma. Teria protegido o meu filho como era seu dever? Provavelmente não e ele era um ser tão pequeno ainda, tão inocente, tão frágil, tão dependente do meu apoio maternal.
Há uma canção dos Delfins cuja letra afirma «quando alguém nasce, nasce selvagem, não é de ninguém». Quem escreveu esta letra nunca cuidou de um filho, nunca lhe deu o ser, nunca o transportou no seu ventre, nunca o viu nascer, nunca lhe deu o amor, a ternura e o carinho que esses seres tão dependentes carecem em absoluto para sobreviverem. Quem escreveu essa letra não sabe o que é uma criança. Quando alguém nasce, se não for de ninguém, não consegue sobreviver muitas horas. Um bebe é completamente dependente, nem é selvagem nem é livre: precisa desesperadamente de alguém que cuide dele, que o acarinhe e o proteja
O amor é eterno como as estrelas. Não sabemos nada das estrelas, como nada sabemos do amor. Mas muitas vezes encontramos no brilho distante de uma estrela a coragem necessária para atravessar noites de excessiva treva. Sussurramos desejos às estrelas cadentes e confiamos as lágrimas à beleza de um céu estrelado.
Precisamos da tristeza para aprender a olhar para o céu.
Não falo do céu metafísico, do céu povoado de deuses vingadores, desse céu demasiado terreno que, ao longo dos séculos, tem construído uma história de horror e guerra.
Não falo do céu dos fiéis e infiéis, do céu que ergue fogueiras e cadafalsos, que inventa infernos e torturas, que se despenha em aviões sobre a humanidade.
Falo do céu que existe sobre as nossas cabeças demasiado ocupadas a esgravatar a terra. Das estrelas que vivem e morrem sem que o saibamos, e que nos iluminam, se soubermos olhar para elas, como se fossem sempre a mesma, a estrela inicial.
É assim a eternidade do amor - indiferente à vida e à morte, capaz de sobreviver à pequena cronologia da vida Capaz, acima de tudo, de fazer da vidinha presunçosa em que tantas vezes nos enredamos, uma vida verdadeira, votada à única coisa que interessa - o amor.
Temos o privilégio de nos sabermos mortais. O que fazemos desse privilégio? Em geral, fugimos dele, apavorados.
Refugiamo-nos nas aparências do tempo, fazemos contas à vida A morte de um jovem é uma afronta a essa nossa contabilidade estéril.
As nossas vidas seriam muito diferentes, se acordássemos para cada dia como se fosse o único. Quantas vezes repetimos: "Temos tempo"? Quantas horas ocupamos a complicar as vidas dos outros, em vez de simplificarmos a nossa? Temos medo. O medo é o maior assassino; leva-nos a subterfúgios infra-humanos.
O medo criou os deuses do extermínio e da vingança, porque a sua natureza covarde leva o a viver de desculpas e a sacudir a responsabilidade. Quantas pessoas não se dizem "demasiado sensíveis" para ir a um hospital e acarinhar um doente terminal, ou para ir a um velório abraçar os que acabaram de perder uma parte de si?
A doença e a morte confrontam-nos com a mortal mesquinhez desta "sensibilidade" - e convocam-nos para uma outra forma de vida, eterna como a valentia e a bondade humanas, que são uma e a mesma coisa.
Repetimos que a fé é, face à morte, o maior lenitivo. Mas que é a fé verdadeira senão o absoluto do amor?
O amor é o verdadeiro rosto de Deus. Um agnóstico pode encontrar esse rosto em cada ser humano.
O amor, vi-o, cintilante, nos dedos de uma mulher que acariciava o seu filho, no caixão, como se de novo o acariciasse no berço, enquanto dormia. Não era uma despedida; era uma promessa de cumplicidade inesgotável, o que os dedos desta mãe desenhavam, sobre o rosto e as mãos do filho morto.
De quando em quando, interrompia as carícias para abraçar a outra filha ou algum familiar que precisasse dessa força que só o amor conhece.
E essa força iluminava a capela, o caixão, o silêncio, e cada uma das pessoas que chegavam para a cerimônia da despedida. Essa força acendeu o lugar mais escuro do meu coração, o lugar onde morava o medo mais secreto e tenebroso: o medo da morte de um filho.
Nas carícias dessa mulher infinitamente triste e serena sobre o seu filho morto, nas lágrimas silenciosas dessa mulher existe a luz radiosa do amor que não morre - antes se fortalece e propaga ao mundo.
Os filhos que ela tivera, os vivos e os desaparecidos, moram nela, como uma força suplementar que as leva a melhorar o mundo.
Não há outra razão para ter filhos. Nem há que temer perdê-los, porque o amor não se perde, nem envelhece, nem morre. Basta olhar para as estrelas.
A morte de um filho é pior do que um câncer. A morte de um filho não tem cura, não tem tratamento, não dá pra amenizar a dor. A morte de um filho faz sangrar o coração até o fim, e o fim não chega nunca, cada noite é pior que a anterior. A morte de um filho é pior que a própria morte, muito pior, porque faz a gente morrer um pouco todos os dias. A morte de um filho enlouquece de dor sem tirar a sanidade. A morte de um filho... Só se compara à morte de um filho.


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Quinta-feira, 28 de Janeiro de 2010
A organização da sociedade tem como principio a diferença biológica dos sexos que são interpretadas culturalmente, como já foi mencionado. Essa definição social dos órgãos sexuais é produto de uma construção efetuada à custa de uma série de escolhas através da acentuação de certas diferenças, ou do obscurecimento de certas semelhanças, já que a diferença sexual é comprovada visivelmente, concretizando a definição estabelecida socialmente entre sexo forte e sexo frágil.
A relação de gênero tem sido marcada por uma relação de dominação onde a mulher assume um papel de submissão ao homem. A dominação masculina tem suas origens num comportamento histórico de forças materiais e simbólicas que atuam tanto na unidade doméstica como também em unidades maiores como o Estado, a escola, a igreja e outras instituições que orientam a conduta dos indivíduos na sociedade. O homem desde criança aprende a representar a imagem de virilidade que é passada tanto pelo pai (dominador) quanto pela mãe (dominada), possibilitando que ambos reproduzam a relação de dominação.
O poder simbólico da dominação está presente também na imagem do corpo desejado. A mulher tende a se transformar buscando o padrão que é estabelecido pelo outro. A mulher, , é levada a se instituir na posição de ser-percebido, condenado a se ver através das categorias masculinas dominantes.
Contrapondo-se a dominação masculina, o movimento feminista, além de reivindicatório, também procurou estudar a relação de poder vinculada ao gênero como forma de mudar essa concepção. As pesquisas em geral consideram mais o estudo sobre a mulher e menos as relações sociais entre os sexos.
De modo geral, os estudos de gênero têm contribuído para mostrar e denunciar as injustiças sociais que muitas mulheres enfrentam no seu dia a dia. Recentes dados estatísticos divulgados pela Organização dos Direitos Humanos sobre a violência de gênero mostraram que a cada seis mulheres no mundo uma já sofreu algum tipo de violência. Estes dados alarmantes contribuíram para a realização da campanha internacional: "Está em Suas Mãos: Pare a Violência Contra as Mulheres" organizada pela Anistia Internacional com o intuito de modificar as atitudes que levam mulheres a se manterem em relações de violência. Estas fontes de interesse cientifico surgem com a intenção de questionar a imagem que a sociedade construiu ao longo dos anos sobre a mulher e sua atuação.
As pesquisas indicam que a mulher é alvo de todo tipo de violência, seja física, simbólica ou sexual que geralmente parte de parentes próximos da vítima. Quando a mulher agredida internaliza o medo através de um processo educativo repressor, inibe todo tipo de iniciativa, até mesmo a iniciativa de denunciar o agressor e buscar alternativas de mudança para a sua própria vida, sendo aprisionada em seu próprio medo.
A ruptura com o agressor leva tempo e um intenso trabalho de regaste dos valores das mulheres que foram agredidas. A conquista de independência econômica e psicológica é o passo principal para autonomia dessas mulheres.
A rede social pessoal na sociedade capitalista e industrial tem como base à família nuclear onde geralmente ocorrem as primeiras relações sociais. Conforme vão aparecendo novos vínculos com quem interagimos de maneira regular, a rede social pessoal aumenta proporcionando uma certa estrutura para o indivíduo. A rede social pessoal pode ser definida como a soma de todas as relações que um indivíduo percebe como significativas ou define como diferenciadas da massa anônima da sociedade. Na dimensão desses quadrantes apresentam-se três áreas. Estas áreas são classificadas por um círculo interno que corresponde às relações íntimas geralmente sendo familiares com contato cotidiano e amigos próximos; um círculo intermediário que são as relações pessoais com menor grau de compromisso tais como familiares intermediários, relações sociais ou profissionais com contato pessoal, porém sem intimidade; e por último um círculo externo de conhecimentos e relações ocasionais como por exemplo conhecidos do trabalho ou escola, bons vizinhos, familiares distantes, ou freqüentadores de uma mesma comunidade.
Conforme, a avaliação da rede pode ser realizada com base nas características estruturais: tamanho, composição, dispersão e densidade.Funcionais: companhia social, apoio emocional, guia cognitivo e ajuda material. Atributos do vínculo: função predominante, versatilidade, freqüência dos contatos e a história dos relacionamentos.

A rede de narrativas é o campo de histórias comuns a uma família ou a uma rede social mais ampla onde "o foco da atenção já não é o indivíduo, ou a família, ou a rede como tal, mas as histórias encaixadas no espaço virtual da conversação entre pessoas, ou seja, a narrativa" Sluzki (1997: 131). Considera que para o indivíduo se sentir parte de uma família não são levadas em conta apenas os aspectos biológicos, mas também o compartilhamento de histórias, descrições, valores e os relatos que fazem referencia aos aspectos particulares de uma determinada rede familiar.
A narrativa apresenta três elementos: os atores que são os personagens da narrativa, os roteiros, que são conversas e ações, e por último os contextos, que são cenários onde transcorrem as ações, as histórias. Estes elementos são ligados entre si e podem variar de acordo com as disposições de cada um deles.


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Terça-feira, 26 de Janeiro de 2010
por Sandra Pereira Aparecida Dias

1.1. BREVE HISTÓRICO

Desde os tempos bíblicos que a mulher tem passado por gravíssimas violações em seus direitos mais elementares, como direito à vida, à liberdade e a disposição de seu corpo.

Embora não se possa concluir, esta visão de cunho religioso, talvez tenha sido responsável pela disseminação da violência no seio familiar e social. Haja vista, a forma em que são educados pelo casal os meninos e as meninas, fazendo nascer diuturnamente a diferença imposta pelo machismo e pela religiosidade.

Nas sociedades antigas, a mulher tinha pouca expressão, era vista como um reflexo do homem, e tida como objeto a serviço de seu amo e senhor. Também era vista como instrumento de procriação. Enfim, era a mulher a fêmea, sendo por muitas das vezes, comparada mais a um animal do que a um ser humano.

Há pelo menos 2500 anos, alicerçou-se a construção ideológica da superioridade do homem em detrimento da mulher, e consequentemente a sua subordinação ao mesmo.

Nas civilizações Gregas, a mulher era vista como uma criatura subumana, inferior ao homem. Era menosprezada moral e socialmente, e não tinha direito algum.

Na Alexandria romanizada no séc. I d.C, Filón, filósofo helenista lançou as raízes ideológicas para a subordinação das mulheres no mundo ocidental. Ele uniu a filosofia de Platão, que apontava a mulher como tendo alma inferior e menos racionalidade, ao dogma teológico hebraico, que mostra a mulher como insensata e causadora de todo o mal, além de ter sido criada a partir do homem.1

Na Idade Média a mulher desempenhava o papel de mãe e esposa. Sua função precípua era de obedecer ao marido e gerar filhos. Nada lhe era permitido.

Na Idade Moderna, ao lado da queima de sutiãs em praças públicas, simbolizando a tão sonhada liberdade feminina, vimos também as esposas serem queimadas nas piras funerárias juntas aos corpos dos marido falecidos ou incentivadas , para salvar a honra da família, a cometerem suicídio, se houvessem sido vítimas de violência sexual, mesmo se a mesma tivesse sido impetrada por um membro da família, um pai ou irmão, que nem sequer era questionado sobre o ato.

Recentemente em Bagdá, embora a Constituição provisória adotada em março de 2004, determine a igualdade entre os sexos, a instabilidade e a violência têm mantido muitas estudantes em casa. Maus tratos à mulheres sem véu e ataques a alojamentos femininos criaram tensão nos campi, e clérigos xiitas e sunitas conservadores preconizam educação separada para homens e mulheres2 .

Embora exista uma vontade mundial, no sentido de se combater a violência de gênero, o problema encontra-se longe de ser erradicado.

Várias são as espécies de violência contra a mulher. E a história relata-nos que a violência doméstica tem suas raízes alicerçadas de forma a definir o papel da mulher no âmbito familiar e consequentemente social. Visa resguardar o homem de forma a não lhe trazer inquietação, garantindo-se assim o poder masculino em uma sociedade patriarcal, cujos valores são passados de pai para filho.

Em se tratando de Brasil a luta contra a violência ao longo do tempo tem alcançado avanços e retrocessos, em nível institucional e governamental.

Vários serviços de proteção foram criados e fechados; as leis são retrógradas e várias mudanças pretendidas não lograram êxitos.

1.2. CONSIDERAÇÕES SOBRE A VIOLÊNCIA DE GÊNERO - DEFINIÇÃO

A violência de gênero segundo Saffioti “ Violência de Gênero é tudo que tira os direitos humanos numa perspectiva de manutenção das desigualdades hierárquicas existentes para garantir obediência, subalternidade de um sexo a outro. Trata-se de forma de dominação permanente e acontece em todas as classes sociais, raças e etnias”3

1.3. VIOLÊNCIA DE GÊNERO

Atualmente a violência contra a mulher tem sido denominada como “violência de gênero” esta expressão significa que não são as diferenças biológicas entre os homens e mulheres que determina o emprego da violência contra a mulher, significa que sob os papéis sociais impostos a homens e mulheres, reforçados por culturas patriarcais, se estabelecem as relações de violência entre os sexos.

A violência de gênero é uma das formas mais graves de discriminação em razão do gênero, manifesta-se de diferentes formas, tais como, o estupro, a violência sexual, a prostituição forçada, o assédio sexual nas ruas ou local de trabalho, e violência nas relações do casal, também conhecida como violência doméstica ou familiar. A prática de violência de gênero é uma forma de controlar e reprimir as iniciativas das mulheres.

Compreender o fenômeno da violência contra a mulher é reconhecer a discriminação histórica da mulher, que tem aprofundado as relações de desigualdade econômicas sociais e políticas entre os sexos, onde a mulher ocupa uma posição de inferioridade em relação ao homem. Ressalvando que a falta de igualdade é que torna a mulher vulnerável à violência e em especial a violência no âmbito doméstico e das relações intrafamiliares, que acarretam sérias e graves conseqüências não só para o seu desenvolvimento pessoal integral e pleno, comprometendo o exercício da cidadania e dos direitos humanos, mas também para o desenvolvimento econômico e social do país. O custo dessa violência reflete-se em dados concretos.
No mundo, um em cada cinco dias de falta ao trabalho é decorrente de violência sofrida por mulheres em suas casas, a cada cinco anos a mulher perde um ano de vida saudável se ela sofre violência4.

No Brasil, 76% dos crimes contra a mulher acontecem dentro de casa e o agressor é o próprio marido ou companheiro, a violência doméstica custa para o país 10,5% do seu PIB, ou seja, 84 bilhões de dólares.5
Apesar dos índices mencionados existe uma conspiração do silêncio que cerca essa violência isso impede que dados quantitativos e qualitativos possam melhor revelar a magnitude desse fenômeno que é considerado uma espécie de território fora do alcance da lei.

A violência de gênero é denomina como violência física, sexual e psicológica contra a mulher e é também a manifestação das relações de poder historicamente desiguais estabelecidas entre homens e mulheres. Tem, portanto no componente cultural o seu grande sustentáculo e fator de perpetuação.

1.4. GÊNERO

Gênero, parte de uma cultura arcáica que afirma ser o homem superior à mulher, os homens assimilaram este desajuste e passaram a exigir das mulheres total submissão às suas ordens e desordens. A relação homem-mulher é firmada na autoridade masculina, muitas vêzes reforçada pela própria mulher. As relações de gênero estão marcadas pela relação de poder onde prevalecem o conceito de subordinação dos recursos e bens familiares, aumentando assim seu poder de decisão e domínio sobre a mulher.

1.5. PRINCIPAIS FORMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
A violência doméstica, segundo alguns autores é resultado de agressão física ao companheiro ou companheira. Na maior parte das vezes porem, a vítima da é uma mulher, e o agressor, tem com ela um relação de poder, seja ele justo e necessário ou ditatorial.
A expressão ‘violência contra a mulher se refere a qualquer ato de violência que tenha por base o gênero, e que resulta ou pode resultar em dano ou sofrimento de natureza física, sexual ou psicológica. Coerção ou privação arbitrária da liberdade quer se reproduzam na vida prática ou privada, podem ocorrer como formas de violência”. (IV Conferência Mundial Sobre a Mulher, China, 1996).6
A violência contra a mulher é uma expressão abrangente, abarca a violência física, psíquica e sexual, que ocorre no espaço doméstico.

Conceitualmente, a violência física ocorre quando há uma ação destinada a causar dano físico a outra pessoa, produzindo lesões corporais, interna e/ou externa, com a utilização de agentes lesivos que podem ser analisados sobre diferentes aspectos tais como classificação de ação e lesões resultantes.

Maria Amélia Azevedo define a violência física ou, mas especificamente, o espancamento como sendo [...] exacerbação de um relacionamento hierárquico entre sexos: a violência masculina é um exercício perverso de dominação do macho sobre a fêmea7 .

A violência psicológica é toda ação ou omissão destinada a produzir dano psicológico ou sofrimento moral a outra pessoa, como sentimento de ansiedade, insegurança, frustração, medo humilhação e perda de auto estima.

A violência doméstica produz vários danos e desequilíbrios humanos, levando a sociedade à reprodução do mesmo comportamento machista, além de causar várias espécies de transtorno à vítima, dificultando, e, até impossibilitando sua reintegração ao trabalho e a escola, além de incentivar a fuga pelas drogas e o suicídio.

A violência doméstica é uma das formas mais comuns de violação dos direitos humanos e também a mais praticada. Não existem fronteiras, por tratar-se de um fenômeno mundial. Disseminada em todas as camadas sociais, independente de raça, religião, etnia ou grau de escolaridade.

É a violência perpetrada contra a mulher no seio da família por membro desta. Pode ser definida segundo duas variáveis: quem agride, onde agride. Para que a violência sofrida por uma mulher esteja enquadrada na categoria “doméstica” é necessário que o agressor seja algum familiar seu, pessoa que freqüente sua casa, ou cuja casa ele freqüentava, ou pessoa que more com ela – namorado, noivo, amigo, agregado, etc. O espaço doméstico, portanto, torna-se a segunda variável, delimitando o agressor como pessoa que tem livre acesso a ele.9

Várias são as formas de violência praticada contra a mulher e constitui crime. O agente trata-se de pessoa de sua estreita convivência e que tem acesso ao espaço doméstico.


publicado por araretamaumamulher às 09:24 | link do post | comentar | ver comentários (1) | favorito

Segunda-feira, 25 de Janeiro de 2010
Há palavras como viúvas ou viúva que designam aquele ou aquela que sobrevive ao seu cônjuge; e há palavras como órfão para nomear a perda precoce de um dos genitores. “Mas para quem sobreviveu a um filho, não existe denominação alguma”.
Esta é uma perda avassaladora, origem na desunião e até na destruição do vínculo matrimonial, inclusive familiar.
Muitos especialistas têm discorrido sobre a perda, do ponto de vista psicológico; quanto às suas implicações, advindas da morte de um filho, estão longe de ser suficientemente tratadas. Imagino que isso se deva à angústia resultante de uma abordagem tão difícil, pois é de se esperar que os filhos sobrevivam naturalmente aos pais; no entanto, raramente se considera a possibilidade de acontecer o contrário.
Quando meu filho morreu, a minha vida foi de súbito destroçada, porque não “deveria ser assim”. Não posso aceitar ter sido mãe de um filho e de repente deixar de ser mãe desse filho.
A realidade dói tanto, e custa tal esforço aceitar esta realidade, que passei a resistir como posso, acreditando, por mais um lapso de tempo, que meu filho não morreu ainda, e passando a valer-me da negação, a fim de sentir que o meu filho continua com vida. A meu ver, em casos como este, a existência do filho fica inscrita para sempre na mente materna, pois se há de convir que um filho não seja uma pessoa a quem se conheça de imediato, como ao restante das outras: a um filho se reserva um espaço todo especial na mente e no coração, desde que os pais planejam a sua concepção e, a partir dela, toda a sua existência.

Eu planejava como deveria ser a vida do Vinicius, o futuro, planejava o que fazer para que ele continuasse estudando, uma semana antes dele morreu eu e ele planejamos seu aniversario, a, mas nunca fui capaz de conceber como deveria ser seu funeral. Isto porque basicamente nós, seres humanos, enquanto vivemos deixamos a morte de fora. Para nós nem toda morte nos diz respeito, só se torna real quando acontece conosco, em nossas vidas, e o que mais assusta é que ela aparece sem pedir licença, irrompendo na vida da gente; mas a morte, que não queremos admitir, já estava presente e nos acompanha continuamente.
Há muita nostalgia nisso tudo, há uma mistura de sofrimento, amor e proveito. Sofre-se a ausência do que se foi, e se consola oferecendo a dor causada pela sua ausência. Continuar sofrendo é uma tentativa de manter vivo esse filho. Parece-me que, ainda que eu escrevesse um tratado completo sobre a experiência de se perder um filho, não seria suficiente para chegar a compreender o que estou vivendo; talvez as pessoas possam se aproximar da minha experiência, entender o que penso e como me afeta; mas quando falo da minha solidão e do meu vazio, continuo incompreensível para todos, porque solidão e vazio são palavras que cobrem precisamente essa falta. E essa ausência continuará a se fazer presente.
Na realidade, serve apenas para vislumbrarmos a essência humana e nos tornarmos conscientes de que, muitas vezes, se não estamos dispostos a encarar a morte, é porque o amor causa dor, e só quando se sofre é que se sente medo de perder a pessoa amada.
Quem vive a perda não volta a ser a pessoa que era antes, porque a morte altera valores e hábitos.
É importante falar da morte, mesmo ela deixando uma marca profunda na vida de quem fica', descobri que não existe, em nenhum idioma, uma palavra para definir a morte de um filho. 'É uma dor que não tem nome, algo que não se espera. '
Perder um filho subverte uma ordem cronológica e, por muito tempo, perguntei: 'Por que ele e não eu? Senti uma dor física, a garganta seca, um aperto em todo o corpo. É muito difícil lidar com essa realidade.
Por uns três meses, vivi digerindo a morte, tentando entender a razão da tragédia, a interrupção da vida dessa maneira.
A morte do Vinicius mudou duas coisas em mim. A primeira é que hoje penso que morrer não deve ser tão abominável, apesar de não ter nenhuma tranqüilidade para afirmar que um dia ainda vou encontrá-la. Ainda assim, a morte me parece menos terrível, ou melhor, algo bem possível, e talvez até esperado. Por outro lado, acho que tenho o compromisso de conduzir minha vida da melhor forma possível. Nossa função como pais é dar condições para que cada um de nossos filhos siga o seu próprio caminho. '
E eu ainda tenho a Amanda e Neto, então mesmo com um vazio enorme dentro do peito tenho a obrigação de continuar.
Hoje resolvi postar esse assunto, porque esse foi talvez o mês mais difícil para mim, no dia 11 de janeiro fez um ano que o Vi morreu, e no dia 16 de janeiro ele completaria 18 anos, só de escrever isso eu sinto o total absurdo da situação... Meu Deus meu filho não viveu nem 18 anos? Por quê? Por quê?


publicado por araretamaumamulher às 10:20 | link do post | comentar | ver comentários (1) | favorito

Domingo, 24 de Janeiro de 2010
A reação mais comum perante as crueldades da vida é bani-las para fora da consciência. Um engenhoso sistema de defesa psicológica de negação e silêncio são estratégias de sobrevivência para tentar esquecer e não colocar em palavras o que é considerado demasiado cruel para existir na vida humana. O conflito entre manter o silêncio e a vontade de gritar a sua dor é inerente ao trauma psicológico. É um processo que tem lugar tanto a nível individual como em nível da sociedade. A crueldade necessita de ser falada antes de ressurgir na vida da pessoa ou na comunidade. As sociedades têm necessidade de repor a ordem e a justiça, a nível individual cada pessoa procura sempre o sentido e a solução para a vida. O reconhecimento do que aconteceu é essencial num processo de reconciliação e para a recuperação pessoal.
O ato de denunciar e de levar a publico o abuso de direitos humanos numa sociedade está fortemente relacionado com movimentos políticos. A história mostra-nos que os movimentos políticos desempenharam um papel-chave no despertar de uma consciência pública sobre as realidades dolorosas e vergonhosas que a vida humana encobre. Mais de 100 anos de estudos sobre psico-traumas nas sociedades ocidentais mostram a relação entre os movimentos políticos e a denúncia do sofrimento humano provocado pelo abuso dos direitos humanos.
No final do século XIX um movimento contra o clericalismo na França iniciou uma investigação sobre a Histeria. Até então a Histeria era considerada como uma doença feminina imprevisível. Os resultados da pesquisa provaram a relação entre os sintomas da doença e a ocorrência de abuso sexual na infância. No início do século XX, movimentos pela paz e movimentos anti-militaristas desenvolveram pesquisas sobre os psico-traumas relacionados com a guerra. No final do século a pesquisa nesta área teve como objetivo central libertar as mulheres das relações desiguais de poder e da violência.
O movimento feminista foi essencial para estimular este desenvolvimento. No início da década de 70 a pesquisa foi feita por duas feministas nos Estados Unidos (Burgess & Holmstrom, 1972). Elas concluíram que os efeitos da violação, da violência doméstica e do abuso sexual são de fato os mesmos que os encontrados em sobreviventes de guerra. Mulheres que foram vítimas de violência ou de violação descreveram os seus medos durante estas experiências violentas como sendo de receio de perder a vida e como um medo intenso de morrer ou de ficar mutiladas para sempre. Depois do evento elas sofreram de problemas de insônia, náuseas, pesadelos, sobressaltos, sustos, mostrando sintomas de dissociação e de “anestesia” corporal e emocional. Nos últimos trinta anos uma série de estudos foi realizada e hoje existe uma nova literatura cujos resultados estão publicados e o tema já é discutido publicamente nos órgãos de comunicação social.
Está claro que ver e reconhecer os efeitos da violência doméstica e do abuso sexual não é somente uma questão de provar as agressões mostrando as lesões físicas e o imenso sofrimento psicológico. É também uma questão que deve ser vista em relação com o ambiente político. Instrumento importante para conter a violência contra as mulheres é um sistema legal que criminaliza os agressores, um sistema de saúde que cria espaço para as mulheres se recomporem das suas lesões e um sistema sócio-cultural que permita às mulheres reintegrarem-se e reconstruírem as suas vidas em paz.
Em 1980 foi introduzido o conceito de DSPT (Distúrbio de Stress Pós-Traumático), pela Associação de Psiquiatria Americana, como uma nova desordem psiquiátrica. O conceito foi desenvolvido na base de experiências com os veteranos da guerra do Vietname. Depois do seu regresso da guerra eles apresentavam uma série de problemas e de dificuldades em se reintegrarem na família e na vida social. Eles tinham vários sintomas de stress psicológico causado pelas memórias das experiências durante a guerra.
Desde que este conceito foi introduzido no Manual de Estatísticas de Diagnóstico das Doenças Mentais (DSM IV), tornou-se claro que as síndromes psicológicas dos sobreviventes de abuso sexual e violência doméstica eram de fato os mesmos encontrados entre os sobreviventes de guerra: “Mulheres e crianças que foram agredidas e violadas são vítimas de guerra. A Histeria é uma neurose da guerra entre os sexos” (Herman, 1992).
O DSPT é um diagnóstico aplicável a doenças de saúde mental desenvolvido no Ocidente e a utilidade deste conceito em países não Ocidentais está ainda em discussão, porque, por exemplo, o uso do termo trauma tende a medicar problemas que são profundamente políticos e sociais. Contudo, não há dúvida de que o DSPT contribui para o reconhecimento dos efeitos de eventos traumáticos tal como a violência doméstica, na saúde pública e mental. Mulheres sofrendo de conseqüências da violência doméstica não são malucas ou anormais – a verdade é que elas simplesmente estão afetadas por eventos cruéis que alteram as suas vidas e destroem o seu bem-estar. E embora os contextos culturais, socioeconômicos e políticos se devam ter em conta, o sofrimento pessoal depois de tais eventos traumáticos necessita de uma atenção pessoal. O conhecimento psicológico no atendimento às vítimas e a educação psicológica como um meio de apoiar famílias e comunidades têm uma grande importância. A comissão da verdade e reconciliação na África do Sul após o apartheid foi um exemplo de um programa de intervenção, usando os conhecimentos da investigação em psico-traumas.
A definição de trauma envolve todos os eventos ou ações que podem resultar em morte, assim como também em lesões sérias, ou ameaças à integridade física ou psicológica do próprio ou de outros. A resposta das pessoas a esses eventos envolve medo intenso, sensação de desamparo e horror (DSM IV).
Deve fazer-se uma distinção entre os eventos que ocorrem uma vez e estão limitados no tempo (por exemplo, um acidente de carro ou umas cheias) e os eventos que não estão isolados e que ocorrem numa situação de média ou longa duração (por exemplo, a guerra ou a violência doméstica). Os traumas de Tipo I são os produzidos de eventos singulares e os traumas de Tipo II resultam da exposição prolongada a repetidas situação stressantes.
As reações normais que se podem esperar depois de se ter sobrevivido a experiências traumáticas são: ter memórias vividas dos eventos, pesadelos, vigilância constante, ansiedade e medo, abuso na ingestão de medicamentos ou outras substâncias, falar de mais, ter problemas sexuais, dores de corpo, tristeza, raiva, agressividade, desespero, culpa, falta de confiança nos outros, auto-isolamento, etc. A razão para estas respostas tão fortes é porque os sobreviventes se sentem como se essa experiência estivesse aprisionada no seu corpo e na sua mente. Foi tão horrível e dolorosa que as pessoas tentam esquecer ou evitam pensar no que aconteceu. Sobreviventes de traumas oscilam entre a tentativa de esquecer o que aconteceu e entre serem assolados com recordações intensas do evento. Esta reação é completamente normal e dura alguns dias ou semanas. Quando uma mulher recebe apoio da família ou de outros, isso ajuda-a a compreender as suas reações de modo a que ela não sinta que está a ficar doida.
Quando se trata de traumas de Tipo I, a maioria das pessoas pode recuperar-se completamente, especialmente quando tem o suporte da família ou dos amigos sempre que necessário. Nos casos em que as reações se manifestam por mais de três meses, necessita-se de dar atenção especial.
A violência doméstica causa um trauma de Tipo II, o chamado DSPT, e as reações podem durar por muito tempo, até anos. Judith Herman refere-se a mudanças complexas de personalidade que podem ser causadas por experiências traumatizantes, duradouras ou contínuas, tal como o abuso sexual, o incesto e a violência doméstica. Ela descreve várias categorias de sintomas tais como a somatização, as mudanças na regulação do afeto e dos impulsos, a dissociação, mudanças na identidade, mudanças na percepção do agressor, mudanças nas relações com os outros e mudanças na percepção do sentido da vida. Finalmente, Herman (1992) afirma que a depressão é a constatação mais comum em todos os estudos clínicos de pessoas cronicamente traumatizadas.
Van der Kolk (2000) menciona que, nas crianças vítimas de abuso sexual e nos casos de violação das mulheres por parceiros do sexo masculino, é freqüente surgirem reações que se mantêm de forma duradoura. Uma mulher que é vítima de violência cometida pelo seu marido ou parceiro íntimo está em alto risco de desenvolver problemas de saúde mental que atingirão também as suas crianças. Esses eventos perturbarão o seu comportamento, a maneira como ela se relaciona com os outros, a percepção de si mesma e a sua auto-estima, o seu espírito e o seu ser existencial.
Mulheres com reações de Stress Pós-Traumático exibem uma grande variedade de sintomas físicos. Algumas mulheres podem queixar-se de sintomas relacionados com a parte do corpo exposta ao trauma, especialmente em casos de exposição à violência física. Outras podem ter problemas que se expressam em disfunções sexuais, doenças de transmissão sexual, problemas musculares ou ósseos, dores crônicas e distúrbios funcionais. Vítimas de violação, em particular, apresentam sintomas na forma de dores pélvicas crônicas, dores de cabeça, desordens gastrintestinais e problemas menstruais. Gravidezes não desejadas, aborto natural ou induzido, bem como o risco de contrair o HIV, podem ser resultados de violência.
Por isso, os funcionários dos serviços de saúde reprodutiva, mais do que os outros nos serviços de saúde, lidarão com mulheres agredidas e violadas. Este aspecto dá-lhes responsabilidade e devem ter como tarefa reconhecer os sintomas e sinais nestas mulheres, respondendo às suas necessidades físicas, facilitando as necessidades psicológicas e apoiar no que for necessário para parar com o ciclo de violência através da ação legal.
• Eventos traumáticos relacionados com o conflito armado
• Tortura
• Ser mulher
• Pobreza e dificuldades socioeconômicas
• Desemprego e falta de qualificações profissionais
• Problemas de marginalização e discriminação
• Problemas de saúde derivados da precariedade dos serviços de saúde e de sanidade
• Má nutrição
• Condições físicas deterioradas, incluindo traumas e outras lesões físicas.
• Colapso das redes sociais resultando em fraco suporte social
• Eventos traumáticos tais como morte, perda ou medo.
• Situações diárias de stress
• Incapacidade em recuperar de eventos traumáticos após o primeiro mês
• Sensação de falta de controle sobre os eventos traumáticos.
É interessante comparar estes fatores com a situação de mulheres em situação de violência doméstica em países de baixos rendimentos. Muitos destes fatores podem ser aplicados nestes casos. Portanto, é mais ou menos implícito que estas mulheres também estão em alto risco de desenvolver problemas de saúde mental. Os fatores de risco, contudo, podem ser balanceados por fatores de proteção. Estes fatores são a chave para conceber programas de apoio e de prevenção.
Vejamos alguns exemplos de fatores de proteção:
• A presença de uma rede social, incluindo uma família nuclear ou extensa.
• A presença de grupos de auto-ajuda e de empoderamento e troca de experiências
• Ter emprego ou a possibilidade de gerar rendimentos
• Ter acesso a organizações de direitos humanos
• Ter acesso a serviços públicos que forneçam cuidados de saúde, proteção policial e justiça.
• A possibilidade de realizar rituais culturais e cerimônias
• Ter na inspiração política ou religiosa uma fonte de conforto, de sentido e de perspectiva para o futuro.
O bem-estar e a saúde de uma mulher vítima de violência doméstica e/ou abuso sexual é severamente afetado e perturbado por essas experiências. A sua saúde pessoal, o seu papel como mãe, como esposa, como geradora de rendimentos ou como empregada, será afetada. As suas crianças estarão em alto risco de desenvolver um problema sério de saúde mental ou de se tornarem vítimas ou perpetradoras na vida adulta. Isto cria um ciclo vicioso de violência.
Estudos feitos na área que estamos a abordar revelaram que crianças que vivem num ambiente doméstico em que há abuso do cônjuge, correm um risco 1.500 vezes superior à média nacional de serem igualmente vítimas de abuso (Van der Kolk, 2000). Segundo a OMS (2001) as crianças que são vítimas de violência ou de abuso sexual têm um risco elevado de elas próprias se tornarem mais tarde perpetradoras de formas semelhantes de abuso em relação a crianças mais novas. Testemunhar violência freqüente na casa também pode contribuir para desenvolver um comportamento agressivo: “Crianças jovens e agressivas, que chegaram ao ponto de cometer um homicídio. Comprovou-se que o fator mais importante que contribuía para esses atos de violência era ter um pai que se comportava de forma violenta e se revelava capaz de se tornar um homicida” (Lewis et al, 1983).
A violência contra as mulheres é uma violação básica dos direitos humanos e tem um poder extremamente destrutivo para a comunidade e para a sociedade. Não existe nada de natural na violência. A violência não tem nada a ver com as normas culturais aceites. O aumento de violência nas famílias e nas comunidades pode ser sintoma de perda de controle, de lutas contra as mudanças dos papéis de gênero, de lacunas nos sistemas jurídico, econômico e de saúde que falham em estabelecer limites, de processos de aculturação, etc. Enquanto os países e as sociedades mantiverem os olhos fechados para a violência contra as mulheres e as crianças, eles estão, em termos psicológicos, em processos de autodestruição.
Prejudicar e limitar as forças construtivas das mulheres na sociedade representa um custo extremamente alto. Prejudicar a confiança e a crença das crianças na justiça, na segurança e na paz, é criar mais riscos de que elas cresçam agressivas, se tornem adultos criminosos ou vítimas de violência de outros. Eles serão um sério risco para a paz e para o desenvolvimento da sociedade.
Violência e comportamento destrutivo sempre existiram e continuarão a existir na terra, pois “tu não podes evitar que as aves da desgraça sobrevoem a tua cabeça”. “Contudo, a comunidade nacional e internacional tem uma enorme responsabilidade em estabelecer limites aos agressores criminosos e em ajudar as suas vítimas a que eles construam ninhos nos seus cabelos”. As recomendações da OMS mostram que é muito urgente libertar as mulheres desta injustiça infame e destas situações insuportáveis.


publicado por araretamaumamulher às 08:02 | link do post | comentar | ver comentários (1) | favorito

Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2010
A Violência Psicológica ou Agressão emocional, às vezes tão ou mais prejudicial que a física, é caracterizada por rejeição, depreciação, discriminação, humilhação, desrespeito e punições exageradas. Trata-se de uma agressão que não deixa marcas corporais visíveis, mas emocionalmente causa cicatrizes para toda a vida.
Um tipo comum de Agressão Emocional é a que se dá sob a autoria dos comportamentos histéricos, cujo objetivo é mobilizar emocionalmente o outro para satisfazer a necessidade de atenção, carinho e de importância. A intenção do agressor histérico é mobilizar outros membros da família, tendo como chamariz alguma doença, alguma dor, algum problema de saúde, enfim, algum estado que exija atenção, cuidado, compreensão e tolerância.
É muito importante considerar a violência emocional produzida pelas pessoas de personalidade histérica, pelo fato de ser predominantemente encontrada em mulheres, já que, a quase totalidade dos artigos sobre a Violência Doméstica diz respeito aos homens agredindo mulheres e crianças.
Outra forma de Violência emocional é fazer o outro se sentir inferior, dependente, culpado ou omisso é um dos tipos de agressão emocional dissimuladas mais terríveis. A mais virulenta atitude com o esse objetivo é quando o agressor faz tudo corretamente.
O agressor com esse perfil tem prazer quando o outro se sente inferiorizado, diminuído e incompetente. Normalmente é o tipo de agressão dissimulada pelo pai em relação aos filhos, quando esses não estão saindo exatamente do jeito idealizado ou do marido em relação às esposas.
O comportamento de oposição e aversão é mais um tipo de Agressão Emocional. As pessoas que pretendem agredir se comportam contrariamente aquilo que se espera delas.
Essa atitude de oposição e aversão costuma ser encontrada em maridos que depreciam a comida da esposa e, por parte da esposa, que, normalmente se aborrecendo com algum sucesso ou admiração ao marido, ridiculariza e coloca qualquer defeito em tudo o que ela faça.
Esses agressores estão sempre a justificar as atitudes de oposição como se fossem totalmente irrelevantes como se estivessem corretas, fossem inevitáveis ou não fossem intencionais. "Mas de fato a comida estava sem sal... Mas realmente, fazendo assim fica melhor..." e coisas do gênero. Entretanto, sabendo que são perfeitamente conhecidos as preferências e estilos de vida dos demais, atitudes irrelevantes e aparentemente inofensivas podem estar sendo propositadamente agressivas. As ameaças de agressão física (ou de morte), bem como as crises de quebra de utensílios, mobílias e documentos pessoais também são considerados violências emocionais, pois não houve agressões físicas diretas. Quando o cônjuge é impedido de sair de casa, ficando trancado em casa também se constitui em violência psicológica, assim como os casos de controle excessivo (e ilógico) dos gastos de casa impedindo atitudes corriqueiras, como, por exemplo, o uso do telefone.
As mulheres são vítimas em 84,3% dos casos. Com mais freqüência, as vítimas estão nas seguintes faixas etárias: 24,6% de 18 a 35 anos, 21,3% de 36 a 45 anos e 13% de 46 a 55 anos.
Segundo esses trabalhos, as mulheres que apanham têm alguns aspectos psicológicos comuns Algumas dessas mulheres vem de famílias onde a violência e os castigos físicos fazem parte do cotidiano e é como se fossem obrigadas a repetir estas situações em suas relações atuais.
Todas as formas de agressões necessitam de acompanhamento psicológico para que não venha ser transformada em uma patologia futuramente com problemas ainda mais severos.

Guydia Patrícia Dias Costa
Psicóloga


publicado por araretamaumamulher às 11:43 | link do post | comentar | favorito

Quarta-feira, 20 de Janeiro de 2010
O que é a violência contra a mulher? “É qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na esfera privada”. (DEFINIÇÃO DA CONVENÇÃO DE BELÉM DO PARÁ-1994).
O trabalho com a nova lei requer um olhar diferenciado para o que seja esta forma de violência. Existem papéis de gênero impostos à mulher na nossa sociedade, oriundos da hegemonia do poder masculino sobre a mesma de tal forma engendrados por essa ideologia, e tão eficazmente arquitetado, que resultou em um controle naturalmente aceito pelo próprio oprimido, ou seja, a mulher, que incorporou seu papel secundário na sociedade reforçando, ela mesma, a opressão.
No sistema em que vivemos há séculos, a mulher é vítima de uma crueldade constante. Não se questiona a violência em si, à agressão, o delito, e sim o gesto de disciplina familiar que foi quebrado pela mulher de alguma maneira, que não “cumpriu“ seu papel dentro da família. Dentro deste contexto, a agressão física ou psicológica é minimizada, sendo o enfoque maior a correção da mulher, para que ela não mais transgrida estas convenções.
A LMP, demanda uma mudança radical nos valores sociais dos operadores do direito, ao menos daqueles que irão trabalhar com ela. É necessária uma expansão na própria consciência, no sentido de quebrar paradigmas seculares e por demais arraigados dentro da nossa sociedade. Os que com ela vão labutar não podem olvidar-se do PANO DE FUNDO DO PATRIARCADO, espectro que paira sutilmente sobre a mente de todos os que fazem parte do sistema global. O conceito de família necessita ser redefinido. A família, como nós conhecemos, é uma estrutura hierarquicamente construída pelos valores masculinos e assim, nós inconscientemente estamos defendendo estes mesmos valores que nos oprimem. Todas as legislações do mundo rejeitaram os direitos individuais da mulher.
Os operadores do direito precisam compreender as vítimas da violência doméstica, para melhor poderem tratar de seus casos e resolver suas necessidades de forma mais adequada, com a sensibilidade que a situação requer. Sem esta compreensão do estado emocional da vítima, como também dos riscos a que está sujeita os juizes e demais operadores do direito podem frustrar as expectativas da mesma.
Sou contrária, por tais razões, àqueles que questionam a constitucionalidade da lei alegando ofensa ao princípio da isonomia, por tratar de forma diferenciada o homem e a mulher criando uma desigualdade familiar, porque me parece que essa alegada igualdade apenas encontra respaldo no maravilhoso ideal da nossa Constituição Cidadã, que não resta dúvida é um desejo de todos nós.
Infelizmente, materialmente falando, o que a realidade nos traz, são estatísticas alarmantes de verdadeiras atrocidades e barbáries perpetradas contra a mulher e consequentemente seus dependentes. A tão proclamada unidade familiar, instituição fortemente protegida pelo sistema oficial, na verdade raramente existiu, pelo contrário. É ali que o homem exerce seu poder de forma mais arbitrária. As políticas públicas, a pretexto de preservarem a qualquer custo “a unidade familiar” têm, na verdade, escamoteado as relações hierarquizadas e desiguais no âmago da família. Dados da OMS - Organização Mundial de Saúde, insertos no relatório divulgado pela Anistia Internacional, de 05. 03. 2004 apontam que 70% dos assassinatos de mulheres no mundo são cometidos por homens com quem elas tinham ou tiveram algum envolvimento amoroso. Todas as pesquisas demonstram que o lar, na maioria dos casos, constitui-se local de risco para mulheres vítimas de violência doméstica. Um estudo estimou que a cada 15 segundos uma mulher seja espancada por um homem no Brasil.
Então, de qual tipo de igualdade estamos falando? Da real ou da virtual?
Em recente e brilhante decisão o ministro Carlos Ayres Britto do STF, julgou ação impetrada pelo DEM (ex-PFL) e a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino, sustentando a inconstitucionalidade dos atos que criaram o Pro uni, alegando violação ao princípio da igualdade entre os cidadãos. O ministro julgou improcedente o pedido baseando-se nos fatos e não no ideal Constitucional. Diz o Eminente Magistrado: “não há outro modo de concretizar o valor constitucional da igualdade senão pelo decidido combate aos fatores reais de desigualdade. (...) É como dizer: a lei existe para, diante dessa ou daquela desigual ação que se revele densamente perturbadora da harmonia ou do equilíbrio social, impor outra desigual ação compensatória”. Ou seja, diante da flagrante desigualdade não se pode falar em igualdade. Ainda em seu voto o Ministro se reporta à Oração aos Moços de Rui Barbosa: “A regra da igualdade não consiste senão em quinhoar desigualmente aos desiguais, na medida em que se desigualam. (...) Tratar com desigualdade a iguais, ou a desiguais com igualdade, seria desigualdade flagrante, e não igualdade real”. Por analogia, acredito que o entendimento do Ministro, seguirá o mesmo caminho, quando da apreciação sobre a constitucionalidade da lei em comento.
A LMP surgiu de antigas exigências de Tratados Internacionais ratificados pelo Brasil, que se destinam à eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher tendo o Estado Brasileiro ratificado o referido documento em 1984, fruto de anos de lutas dos movimentos feministas nacionais e internacionais. Sem falar que a lei 11.340/06 foi resultado de uma condenação do Estado Brasileiro pelos Organismos internacionais por não estar cumprindo com os compromissos assumidos. Assim a Lei se constitui em um mecanismo de discriminação positiva ou de ações afirmativas, capaz de reduzir a tragédia da violência de gênero, sendo esse o seu fim.
Antes, a proteção à mulher, dada pela justiça criminal, produzia uma sensação generalizada de injustiça, por parte das vítimas, e de impunidade, por parte dos agressores, incentivando novas condutas criminais, bem como a reincidência.
A lei Maria da Penha em seu art. 13 conferiu as Varas Especializadas em Violência Doméstica e Familiar contra a mulher, competência múltipla nas áreas de atuação civil e criminal, bem como para conhecer e julgar as ações civis públicas que disserem respeito ao implemento ou melhoramento de políticas públicas para as vítimas, seus dependentes e agressores. Não existe nenhuma possibilidade das medidas protetivas de urgência, se meramente de natureza civil, serem encaminhadas ao juízo cível após sua satisfação, uma vez que o art. 13 supracitado é claro em relação ao processo, julgamento e a execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher. A competência é híbrida, exatamente por ser a Lei Maria da Penha uma lei extravagante, principalmente por seu caráter emergencial, que o legislador em medida inédita buscou facilitar a vida da mulher, de modo que apenas um juiz atenderá o caso em toda sua extensão, aplicando penalidade ao agressor no processo penal, decretando o divórcio, separação, indenização e outros no processo, despachando no prazo legal as medidas cautelares de proteção urgentes que forem solicitadas pela vitima, etc. A única exceção se encontra nos crimes dolosos contra vida, que por sua competência constitucional, depois de terminada a fase da instrução na Vara Especializada, devem os autos ser remetidos ao juízo competente.
Este é o entendimento da MM Juíza de Direito Amini Haddad Campos, em seu livro “Direitos Humanos das Mulheres”, Juíza da 1ª Vara Especializada de Violência contra a mulher no Brasil, que vem aplicando a Lei LMP de maneira exemplar, uma vez que, por sua grande sensibilidade e cultura, entende a profundidade e amplitude requerida na aplicação da mesma, à luz dos princípios gerais de direito e garantias constitucionais, com o qual corroboro em todos os sentidos.
A ilustre magistrada completa o seu entendimento, interpretando corretamente o artigo supramencionado, ao dizer que: “acabaram-se os conflitos entre decisões cíveis e criminais nesta área específica. Havendo processo por delito de violência doméstica, o Juízo especializado passará a ser competente para análise e julgamento de possíveis ações cíveis de caráter familiar envolvendo as partes, como ações de guarda, alimentos e separação anteriormente ajuizadas nas varas de família, que aos juizes especializados devem ser encaminhados, quando solicitados”. Ressalva apenas que é a ocorrência do delito de violência doméstica e familiar que atrai de maneira irreversível os juízos especializados, evitando que a vítima peregrine em inúmeros juízos em busca dos seus direitos. Perfeito entendimento, uma vez que se assim não fosse, retrocederíamos ao juízo comum, perdendo a lei o seu objeto que é a salvaguarda da mulher vítima de violência, e voltaríamos ao status quo do sistema social, fazendo de novo, a mulher responsável pela violência que sofreu.
A figura da audiência de justificação imaginada por alguns magistrados é impensável na sistemática da LMP, amparado pelo mesmo argumento acima citado. O art. 12 da lei, elenca os procedimentos que a autoridade policial deve tomar nos casos de violência doméstica. O inciso III, determina que o delegado no prazo de 48h, remeta EXPEDIENTE apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para concessão de medidas protetivas de urgência. Não faz nenhuma menção da necessidade de investigação em curso para comprovar a existência de crime. Pelo contrário, é aí que se faz a grande diferenciação no tratamento dado às mulheres vítimas de violência pela Lei 11.340/06. ELA NÃO PRECISA MAIS EXPLICAR OU JUSTIFICAR PORQUE FOI AGREDIDA. As medidas protetivas dada à urgência da pretensão, devem ser apreciadas de plano, independentemente de contraditório ou designação de audiência para a oitiva da parte, (nunca justificação) sendo que tal oitiva poderá ser feita, mas apenas em casos excepcionais, havendo, segundo os princípios e diretrizes desta lei, uma espécie de inversão do ônus probante, vez que é mais prudente para o julgador atender à solicitação da vítima, que poderá ser revogada ou modificada a qualquer tempo, do que correr o risco de ao indeferir o pleito, colocar a mulher em risco ou suprimir-lhe direitos que, por serem elementares, mereceriam uma tutela jurisdicional a contento.
A LMP não foi criada para atender as necessidades do Estado e sim para socorrer a mulher em situação de violência. A lei proporciona através das redes multidisciplinares, a elevação da auto-estima da mulher em condição de violência.
“A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.” (Art. 6º da LMP)

Márcia Nunes Lisboa.


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